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Aviso 3356/2019, de 1 de Março

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Sumário

Consolidação mobilidade de trabalhadora

Texto do documento

Aviso 3356/2019

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 24 de janeiro de 2019, de acordo com a proposta conjunta emanada da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Cultura e do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim datada de 24 de janeiro de 2019 e do acordo para a consolidação da mobilidade por parte da trabalhadora nessa mesma data, de que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora deste município Andreia Cristina Mendes Paixão, que desempenhava anteriormente funções na carreira e categoria de Assistente Operacional no Polo da Biblioteca de Fazendas de Almeirim, no Serviço de Cultura, e passou a desempenhar funções inerentes à carreira de Assistente Técnico no mesmo Serviço e em regime de mobilidade intercarreiras, dada a necessidade urgente de dotar o serviço de Cultura de um assistente técnico para assegurar serviço e funções dessa carreira;

Atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como existe a concordância dos serviços através de proposta conjunta datada de 24/01/2019 e a concordância da trabalhadora na mesma data, bem como existe o posto de trabalho no mapa de pessoal de 2019, aprovado por deliberação do executivo camarário de 29/10/2018 e da Assembleia Municipal de 20/12/2018, determino a consolidação definitiva da referida mobilidade na carreira de Assistente Técnico, no Serviço de Cultura, na Divisão Sócio Cultural do Município de Almeirim, com o posicionamento e nível remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, constante da Portaria 1553-C/2008 de 31/12, com efeitos a partir do dia 01/02/2019.

O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

312042029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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