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Aviso 3344/2019, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de doutorado

Texto do documento

Aviso 3344/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto ALG-01-0145-FEDER-028824"Antimicrobial Resistance Determinants in Aquaculture Environments (AquaRAM)".

Por despacho de 30 de julho de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., (INIAV, I. P.), foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto ALG-01-0145-FEDER-028824 "Antimicrobial Resistance Determinants in Aquaculture Environments (AquaRAM)", candidato ao Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - AAC n.º 2/SAICT/2017 - Projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT), com financiamento aprovado através de orçamento do Programa Operacional Regional do Algarve, na sua componente Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e de Orçamento de Estado da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT-MEC).

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei 57/2017, de 19 de julho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente e Responsável pelo projeto: Ana Rosa Botelho

Vogal: Maria de Lurdes Clemente

Vogal: Ana Filomena Amaro

Vogal Suplente: Ana Cristina Ferreira

Vogal Suplente: Sandra Cavaco Gonçalves

4 - O contratado será responsável por desenvolver e aplicar ferramentas bioinformáticas para análise metagenómica e análise de sequências de genomas microbianos completos.

5 - O local de trabalho situar-se-á nas instalações do INIAV, I. P., Polo de Oeiras, na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras, Portugal, e/ou outro local considerado necessário para a execução das atividades.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, para o nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o montante de 2.128,34(euro) ilíquidos mensais.

7 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos que se seguem.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares do grau de doutor legalmente reconhecido e detentores de um currículo científico e profissional adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

9 - Os candidatos deverão possuir Doutoramento em Genética Microbiana, Microbiologia Molecular, Microbiologia Veterinária ou área afim e ter sólidos conhecimentos teóricos e experiência comprovada, nomeadamente internacional, na aplicação de ferramentas bioinformáticas e de programação para análise de metagenomas e de dados de sequenciação de última geração, para deteção de determinantes genéticos de resistência antimicrobiana em comunidades microbianas. Será valorizada a capacidade de utilizar métodos microbiológicos e moleculares aplicados ao diagnóstico bacteriológico e à caracterização e epidemiologia molecular de resistências antimicrobianas.

10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realizar-se-á pela avaliação das habilitações académicas (HA) e do percurso científico e curricular (PCC) dos candidatos, com base na relevância, qualidade e atualidade da atividade de investigação nos últimos cinco anos, na área científica especializada para a qual é aberto o concurso, e na adequação da experiência profissional para o desenvolvimento do projeto.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - Critérios de avaliação:

A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre três vertentes descritas abaixo (Habilitações Académicas - HA, Percurso Científico e Curricular - PCC, Motivação e Capacidade de Inovação - MCI) e a classificação final é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,2 HA + 0,5 PCC + 0,3 MCI.

12.1 - Habilitações Académicas (HA)

Avaliação da área de formação do candidato: Doutoramento em Genética Microbiana, Microbiologia Molecular, Microbiologia Veterinária HA = até 5 valores; Doutoramento em Áreas afins, HA = até 3 valores.

12.2 - Percurso Científico e Curricular (PCC)

Esta avaliação incide sobre dois parâmetros: Produção Científica (PC) e Atividades de investigação, extensão e gestão (AI) sendo a respetiva classificação obtida pela seguinte fórmula: PCC = 0,5 PC + 0,5 AI

12.2.1 - Produção Científica (PC)

A classificação da produção científica, dos últimos cinco anos, terá por base a Avaliação quantitativa (PCV) e a Avaliação qualitativa (PCQ) e será obtida pela fórmula: PC = 0,5 PCV + 0,5 PCQ.

Avaliação quantitativa (PCV): Número de publicações em revistas indexadas no ISI na área de abertura do concurso, PCV = até 5 valores; número de publicações em revistas indexadas no ISI em áreas afins, PCV = até 3 valores;

Avaliação qualitativa (PCQ): o candidato deverá indicar até 5 artigos, preferencialmente como primeiro e/ou último autor, que considerar mais relevantes dos últimos dez anos, PCQ = até 5 valores.

12.2.2 - Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AI)

São avaliadas as atividades de investigação aplicada, bem como de extensão e gestão, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) orientação/coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos; (ii) participação em projetos de I&D, prestação de serviços e transferência de tecnologia; (iii) participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação e divulgação científicas.

Atividades na área do concurso, AI = até 5 valores; atividades em áreas afins, AI = até 3 valores.

12.3 - Motivação e Capacidade de Inovação (MCI)

Para esta avaliação o candidato deverá apresentar uma Carta de motivação (CM)em Inglês focando a relevância do seu percurso científico para a posição, os objetivos profissionais e as áreas e temas de investigação do seu interesse e que considere relevante desenvolver no futuro, sendo a respetiva classificação obtida pela seguinte fórmula: MCI = 1 CM

Carta de motivação: CM = até 5 valores

13 - O processo de avaliação poderá incluir uma entrevista profissional de seleção (EPS), se o júri o entender, que se destinará a clarificar aspetos relacionados com o curriculum académico e percurso científico do candidato, e que será classificada numa escala de 0 a 5 valores, com base na média das pontuações dos membros do júri.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos será a soma ponderada das classificações obtidas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso esta se realize, (0,9 APCC + 0,1 EPS ou 1,0 APCC). A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 3 valores.

15 - O júri deliberará através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. No caso de empate a decisão final será da responsabilidade do presidente do Júri.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procederá à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas por correio eletrónico, em português ou inglês, mediante requerimento acessível em http://www.iniav.pt/gca/index.php?id=1197 dirigido aos recursos humanos do INIAV, I. P. para o email: recrutamento@iniav.pt, com o assunto "Candidatura Investigador AquaRAM". Neste deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas nos pontos 8, 9 e 12 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, em Português ou Inglês, com foto, que permita avaliar os critérios mencionados no ponto 12;

c) Cinco publicações mais relevantes;

d) Carta de motivação;

e) Duas cartas de recomendação;

f) Documentos que entenda relevantes, comprovativos de formações académicas e de pós-graduações, comprovativos da experiência profissional, produção científica e tecnológica, atividades de investigação, atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e atividades de gestão de projetos científicos e tecnológicos.

19.3 - Os candidatos devem enviar, em suporte digital em formato PDF, em português ou inglês, a formalização da sua candidatura, documentos e comprovativos até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do INIAV, I. P., na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras e publicitadas na página eletrónica do INIAV, I. P. http://www.iniav.pt,sendo os candidatos também notificados por correio eletrónico.

23 - Audiência Prévia: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo por um período de 36 meses, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 344.º do Código do Trabalho.

26 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INIAV, I. P. promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 - Nos termos do DL no 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 de dezembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Helder Barreto.

311945551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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