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Aviso 3336/2019, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho existente na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Aviso 3336/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Sr. Diretor-Geral de 14/12/2018 e na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 5858/2018 publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2018, foi autorizado a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho existente, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do SICAD, com Márcia Andreia Cruz Pontinha, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, ficando a mesma posicionada na 2.ª posição e nível remuneratório 15, constante do anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 240 dias.

05/02/2019. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

312050267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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