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Aviso 5858/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5858/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 02/04/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117-Edificio SICAD, 1750-147 Lisboa.

5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

5.1 - Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Contabilidade e Orçamento:

a) Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele, executar diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno;

b) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de Despesa e Receitas; elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; controlar a Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) e de investimento, com avaliações trimestrais; organizar os processos de alteração orçamental; elaborar informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior;

c) Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais; elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas.

5.2 - Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Contratação e Logística:

a) Desencadear e preparar as diferentes fases dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Prestar o apoio necessário às unidades, em matéria de contratação pública;

c) Elaborar as peças dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) Tratar e dar andamento aos aspetos administrativos associados aos procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas e as regras em vigor, designadamente a publicitação dos atos públicos no portal dos contratos públicos, Diário da República, Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, entre outros;

e) Preparar e prestar a informação solicitada por entidades externas (ESPAP, DGO, Tribunal de Contas, entre outras) relativa aos procedimentos de contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;

f) Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial dos bens móveis;

g) Analisar e emitir parecer sobre a legislação publicitada relativa a contratação pública.

5.3 - Referência C - 1 posto de trabalho para a área de Recursos Humanos:

a) Elaboração de propostas de diplomas nas matérias relacionadas com a área de atuação do SICAD;

b) Análise, estudo e elaboração de propostas de regulamentos internos, delegação e subdelegação de competências, mapas de pessoal com análise de funções e elaboração de perfis de competências dos respetivos postos de trabalho;

c) Elaboração de estudos e pareceres, bem como informações técnico-jurídicas nas áreas de atuação dos Serviços de Intervenção no Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD e no âmbito das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

d) Interpretação jurídica de diplomas legais;

e) Análise de relatórios de auditorias e elaboração de respostas em sede de audiência prévia; elaboração, execução e acompanhamento de protocolos, contratos;

f) Desempenho de funções técnico-jurídicas na área dos recursos humanos para o exercício das seguintes atividades: Estudo de diplomas legais a aplicar na Administração Pública e elaboração de pareceres técnicos; recrutamento e seleção de pessoal; elaboração e apresentação de indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal; participação em júris de procedimentos concursais.

6 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, sendo a posição remuneratória máxima de referência a 4.ª posição de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7.4 - Requisitos especiais:

Referência A - Licenciatura em Gestão, Economia e Finanças;

Referencia B - Licenciatura em Gestão e Direito;

Referencia C - Licenciatura Direito.

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Requisitos preferenciais:

Referência A, B e C:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e serão valorizadas a experiencia e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atuação do posto de trabalho a ocupar.

8 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;

b) Diretamente nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos, sitas no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117 - Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa, no horário de atendimento das 9h às 17h, com a identificação do presente aviso e referência respetiva; ou

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Referência A:

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, Lei Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Circulares da Direção-Geral de Orçamento (DGO);

Lei Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei do Orçamento do Estado para 2018 - Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Decreto-lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março;

Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

Referência B:

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, Lei Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Lei do Orçamento do Estado para 2018 - Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Decreto-lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Referência C:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, Lei Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de janeiro, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código de Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente;

Decreto-Lei 503/99, de 20/11, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das doenças profissionais.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e Sob a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2)

em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiencia Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (55 %) PC + (45 %) EPS

CF = (55 %) AC + (45 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do SICAD.

18 - Candidatos aprovados e excluídos:

18.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do SICAD e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Júri do procedimento concursal:

21.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

21.2 - Composição do Júri:

Referência A - Área de Contabilidade e Orçamento:

Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais efetivos:

Lic. Hugo Miguel Coxixo Cortes, Técnico Superior da carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais suplentes:

Lic. Paulo Artur da Costa Brandão Sérvolo, Técnico Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Lic. Eduardo Paulo Guia Brunheta, Técnico Superior da Carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Referência B - Área Contratação e Logística:

Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais efetivos:

Lic. Paulo Artur da Costa Brandão Sérvolo, Técnico Superior da carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais suplentes:

Lic. Eduardo Paulo Guia Brunheta, Técnico Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Lic. Hugo Miguel Coxixo Cortes, Técnico Superior da Carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Referência C - Área de Recursos Humanos:

Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais efetivos:

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior da carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Eduardo Paulo Guia Brunheta, Técnico Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais suplentes:

Lic. Paulo Artur da Costa Brandão Sérvolo, Técnico Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Lic. Hugo Miguel Coxixo Cortes, Técnico Superior da Carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

19/04/2018. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

311292901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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