Portaria 1186/91
de 2 de Dezembro
Tornando-se necessário assegurar a transferência de afectação do edifício, equipamento e arquivos da ex-Escola do Magistério Primário de Évora, nos termos previstos no Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio, para a Universidade de Évora:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º O património do Estado adstrito à ex-Escola do Magistério Primário de Évora constituído pelo edifício correspondente ao antigo Convento de Santa Mónica, situado no Largo do Dr. Evaristo Cutileiro, freguesia de São Mamede, concelho de Évora, é afectado, a título precário e gratuito, à Universidade de Évora, através de auto a celebrar ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934.
2.º Os direitos e obrigações de que era titular a ex-Escola do Magistério Primário de Évora transferem-se para a Universidade de Évora.
3.º A entrega dos equipamentos e mobiliários do Estado afectos à ex-Escola do Magistério Primário de Évora é feita directamente à Universidade de Évora, mediante lista discriminativa dos bens existentes.
4.º Os arquivos da ex-Escola do Magistério Primário de Évora transitam para a Universidade de Évora com os correspondentes encargos de certificação de habilitações e de documentação.
5.º Esta portaria produz efeitos a contar de 31 de Dezembro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.