Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.18.6.05
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, SA
UAV Maia
Rua Joaquim Dias Salgueiro, 543
Vila Nova da Telha
4470-777 Maia
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.15, da empresa Auto Sueco, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 96 de 18 de maio de 2016.
2019-02-05. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312043293