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Despacho 2097/2019, de 1 de Março

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Sumário

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como organismo de verificação metrológica de ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade

Texto do documento

Despacho 2097/2019

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações na Av. Dr. Cavaco Silva n.º 33, Taguspark, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos, nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

2019-01-23. - O Presidente Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO AO DESPACHO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Primeira Verificação e Verificação periódica de Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa.

Concelhos abrangidos:

Alcoutim;

Alijó;

Aljezur;

Cabeceiras de Basto;

Caldas da Rainha;

Caminha;

Castro Marim;

Fafe;

Faro;

Lagoa;

Lagos;

Lourinhã;

Mesão Frio;

Mondim de Basto;

Olhão;

Peso da Régua;

Ponte da Barca;

Ponte de Lima;

Póvoa do Lanhoso;

Resende;

Sabrosa;

São Brás de Alportel;

Santa Marta de Penaguião;

Silves;

Tabuaço;

Tavira;

Terras do Bouro;

Vieira do Minho;

Vila do Bispo;

Vila Real;

Vila Real de Santo António;

Vizela.

312025108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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