Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar das especialidades abaixo mencionadas, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde as datas abaixo indicadas, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 221.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais ENGAER (desde 8 de janeiro de 2019)
Alferes, o:
ALFG ENGAER 138264-A, Gonçalo Ferreira Gameiro - DEP
Quadro de Oficiais ADMAER (desde 8 de janeiro de 2019)
Alferes, os:
ALFG ADMAER 138259-E, Daniela Filipa Gomes da Costa (*) - BA1
ALFG ADMAER 138250-A, Rita Maria Mata Constantino - SAF
ALFG ADMAER 138256-L, Daniel Felipe Machado Santos - DFFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2017.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, a oficial indicada com (*) passa a preencher vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
4 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro os restantes oficiais passam a preencher vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, transferida transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
5 - São colocados nas respetivas listas de antiguidade, pela ordem indicada.
6 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
24 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em suplência, Manuel Teixeira Rolo, General.
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