Considerando que o Despacho 11149/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro, formalizou a estrutura de gestão do projeto POACCS III, responsável pela execução do contrato celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a firma Indra Sistemas, S. A., visando a expansão das capacidades do Portuguese Air Command and Control System (POACCS), através da instalação de um radar de Defesa Aérea, comunicações Ground/Air/Ground (G/A/G) e Ground/Ground (G/G) associadas e um novo subsistema Link 11 (HF e UHF) no arquipélago da Madeira, e a integração dessas novas capacidades no Centro de Relato e Controlo (CRC) em Monsanto.
Considerando a necessidade de alterar a composição do referido Comité de Direção do POACCS e de proceder a algumas correções àquele Despacho, determino:
Ponto único. - Os n.os 3, 8, 10 e 11 do Despacho 11149/2017, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«3 - São nomeados para integrarem o Comité de Direção do POACCS, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e o Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:
(ver documento original)
8 - O Comité de Direção do POACCS pode solicitar a presença nas suas reuniões de peritos nos diversos domínios do Projeto, bem como representantes das entidades civis ou militares que concorrem para a concretização do mesmo, sempre que a agenda o justifique.
10 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Garantir a transição do Contractor Logistic Support (CLS) do POACCS III para o Comando Aéreo, assegurando que ocorre forçosamente antes da declaração da aceitação operacional final do sistema, sem prejuízo de que possa ser antecipada, face a recomendação da FA e aprovação pelo Comité de Direção do POACCS;
g) Efetuar ou participar nos estudos de qualidade e de análise de riscos definidos para o projeto;
h) Informar adequada e prontamente o Diretor de Projeto de quaisquer problemas ou dificuldades que possam pôr em causa a realização dos objetivos ou o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases do projeto;
i) Representar a DGRDN em reuniões e atividades do projeto, quando esta representação não possa ser assegurada pelo Diretor de Projeto;
j) Providenciar, quando necessário, o acesso às instalações da Força Aérea onde decorrem as atividades do projeto POACCS III a todas as entidades envolvidas;
k) Coordenar na Força Aérea todos os aspetos técnicos, logísticos e operacionais do projeto, quer dos sistemas já em operação, quer dos sistemas em implementação.
11 - O Grupo de Projeto SICCAP integra as áreas de Comunicações, Operações, Infraestruturas, ADP, Radar, Engenharia e Logística, as quais prestam apoio especializado ao projeto POACCS III sempre que requerido.»
8 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312081793