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Despacho 2091/2019, de 1 de Março

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Sumário

Alteração ao Despacho de Formalização da Estrutura de Gestão do Projeto POACCS III

Texto do documento

Despacho 2091/2019

Considerando que o Despacho 11149/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro, formalizou a estrutura de gestão do projeto POACCS III, responsável pela execução do contrato celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a firma Indra Sistemas, S. A., visando a expansão das capacidades do Portuguese Air Command and Control System (POACCS), através da instalação de um radar de Defesa Aérea, comunicações Ground/Air/Ground (G/A/G) e Ground/Ground (G/G) associadas e um novo subsistema Link 11 (HF e UHF) no arquipélago da Madeira, e a integração dessas novas capacidades no Centro de Relato e Controlo (CRC) em Monsanto.

Considerando a necessidade de alterar a composição do referido Comité de Direção do POACCS e de proceder a algumas correções àquele Despacho, determino:

Ponto único. - Os n.os 3, 8, 10 e 11 do Despacho 11149/2017, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«3 - São nomeados para integrarem o Comité de Direção do POACCS, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e o Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:

(ver documento original)

8 - O Comité de Direção do POACCS pode solicitar a presença nas suas reuniões de peritos nos diversos domínios do Projeto, bem como representantes das entidades civis ou militares que concorrem para a concretização do mesmo, sempre que a agenda o justifique.

10 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Garantir a transição do Contractor Logistic Support (CLS) do POACCS III para o Comando Aéreo, assegurando que ocorre forçosamente antes da declaração da aceitação operacional final do sistema, sem prejuízo de que possa ser antecipada, face a recomendação da FA e aprovação pelo Comité de Direção do POACCS;

g) Efetuar ou participar nos estudos de qualidade e de análise de riscos definidos para o projeto;

h) Informar adequada e prontamente o Diretor de Projeto de quaisquer problemas ou dificuldades que possam pôr em causa a realização dos objetivos ou o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases do projeto;

i) Representar a DGRDN em reuniões e atividades do projeto, quando esta representação não possa ser assegurada pelo Diretor de Projeto;

j) Providenciar, quando necessário, o acesso às instalações da Força Aérea onde decorrem as atividades do projeto POACCS III a todas as entidades envolvidas;

k) Coordenar na Força Aérea todos os aspetos técnicos, logísticos e operacionais do projeto, quer dos sistemas já em operação, quer dos sistemas em implementação.

11 - O Grupo de Projeto SICCAP integra as áreas de Comunicações, Operações, Infraestruturas, ADP, Radar, Engenharia e Logística, as quais prestam apoio especializado ao projeto POACCS III sempre que requerido.»

8 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312081793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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