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Despacho 2084/2019, de 1 de Março

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Sumário

Designa para exercer as funções de vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros na CReSAP o Dr. António Augusto Jorge Mendes e de vogal suplente do vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros na CReSAP a Dr.ª Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto

Texto do documento

Despacho 2084/2019

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados no anexo à Lei 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Considerando a cessação de funções do vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros na CReSAP, Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Fernando d'Orey de Brito e Cunha Figueirinhas, designado pelo Despacho 1952-A/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 38, de 24 de fevereiro, e do vogal suplente do vogal não permanente, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, designado pelo Despacho 7916/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, em virtude da designação para o desempenho de outras funções nos serviços periféricos externos deste Ministério, no âmbito da carreira diplomática;

Considerando a necessidade de se proceder à respetiva substituição na referida CReSAP;

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados no anexo à Lei 128/2015, de 3 de setembro:

1 - São designados para exercer as funções de vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros na CReSAP, o Embaixador António Augusto Jorge Mendes e, de vogal suplente do vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros na CReSAP, a Conselheira de Embaixada Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto, cujos curricula académicos e profissionais evidenciam perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das referidas funções.

2 - Este despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312083801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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