Declaração 176/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1991, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Outubro de 1991. - O Director, João Gertrudes Robalo.