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Declaração 16-A/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Expropriação de várias parcelas de terreno, as quais integram o processo expropriativo destinado à «Aquisição da antiga zona desportiva da cidade de Paredes»

Texto do documento

Declaração 16-A/2019

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária acontecida em 22 de fevereiro de 2019, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o caráter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais integram o processo expropriativo destinado à «Aquisição da antiga zona desportiva da cidade de Paredes», processo 1/2018. As parcelas a expropriar são todas, propriedade da Massa Insolvente de Guedol - Engenharia S. A., tendo igualmente todas como interessada, a Sociedade Sandalgreen, Assets, S. A., As citadas parcelas identificam-se pelas seguintes referências: Parcela 1 - prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9794 (antigo artigo 2371), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1518/20070301, sendo a área a expropriar de 10.000 m2 - dez mil metros quadrados (expropriação total); Parcela 2 - Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9540 (antigo artigo 2210), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1530/20070625, sendo a área a expropriar de 6370 m2 - seis mil trezentos e setenta metros quadrados (expropriação total); Parcela 3 - Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9404 (antigo artigo 2112), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1127/19980204, sendo a área a expropriar de 4026 m2 - quatro mil e vinte seis metros quadrados (expropriação total); Parcela 4 - Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9402 (antigo 2111), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1156/19980609, sendo a área a expropriar de 2301 m2 - dois mil trezentos e um metros quadrados (expropriação total); Parcela 5 - Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9414 (antigo artigo 2128), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1241/19991108, sendo a área a expropriar de 2865 m2 - dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados (expropriação total); Parcela 6 - Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana da freguesia de Paredes sob o artigo 9412 (antigo artigo 2127), com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 672/19921214, sendo a área a expropriar de 5550 m2 - cinco mil quinhentos e cinquenta metros quadrados (expropriação total).

No que concerne à habilitação da autarquia para requerer a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação, aquela é-lhe conferida, pelo menos, através do teor da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como também do teor do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de setembro), bem como pelo teor da alínea b) do paragrafo único do artigo 103.º da Lei 2110, de 19 de agosto de 1961, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - processo 1/2018.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Armando Coutinho Baptista Pereira, Dr.

(ver documento original)

312100738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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