Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3239/2019, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3239/2019

1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), é aberto o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista.

6.1 - Atividade a exercer: Assegurar funções de condução dos veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em diretivas gerais bem definidas com graus de complexidade variáveis.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

8 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público, em efetividade de funções, com integração na carreira de assistente operacional (motorista);

10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

10.2 - Experiência comprovada como motorista de entidades públicas;

10.3 - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B);

10.4 - Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

10.5 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

11 - Posição remuneratória: a que resulta do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conjugação com o artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, até ao limite da posição 10, nível 10 da carreira de Assistente operacional, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao montante de 944,02(euro) (novecentos e quarenta e quatro euros e dois cêntimos).

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal - Assistente Operacional - Motorista, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

15.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Composição do júri:

a) Presidente: Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

b) Vogais efetivos:

i) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Paulina Cruz Sousa Amaral, técnica superior da Divisão de Apoio à Gestão;

c) Vogais suplentes:

i) Telma Maria Monteiro Gaspar, técnica superior da Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Manuel José Cartaxo, assistente técnico da Divisão de Apoio à Gestão.

15 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312074495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda