O Decreto-Lei 30/88, de 3 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, prevê no n.º 1 do artigo 2.º que o membro do Governo responsável pela área da economia é competente para emitir certificados comprovativos do exercício de atividades comerciais e industriais por profissionais independentes, sempre que os atos da União Europeia os prevejam como condição para o exercício das referidas atividades noutro Estado-Membro, em caso de demora ou recusa da entidade competente, nos termos do artigo 1.º do referido diploma legal.
Enquanto dirigente máxima da entidade responsável pelo acompanhamento das matérias, a Senhora Diretora-Geral das Atividades Económicas detém as condições adequadas para o exercício desta competência nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Assim, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea a) do ponto 10.1 do Despacho 10723/2018, do Senhor Ministro Adjunto e da Economia, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e nos termos do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora-Geral das Atividades Económicas, licenciada Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias, com faculdade de subdelegação, a competência para a emissão dos certificados para o exercício de atividades comerciais e industriais, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 30/88, de 3 de fevereiro, na redação atual.
2 - Ratificar todos os atos praticados neste âmbito pela Diretora-Geral das Atividades Económicas desde 17 de outubro de 2018 até à publicação do presente despacho, que produz efeitos desde a data da sua publicação.
21 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
312086264