I - A Fundação Cultursintra, FP, pessoa coletiva n.º 503888729, com sede em Sintra, foi instituída por escritura pública de 7.11.1996 e reconhecida por Portaria 306/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de junho.
II - A Fundação Cultursintra, FP, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pela declaração 205/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho.
III - O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Cultursintra, FP, foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 2385/2013, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 fevereiro, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação Cultursintra, FP, veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/1350/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 11/VER/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cultursintra, FP, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 12 de fevereiro de 2018.
13 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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