Confirmação do estatuto de utilidade pública
A Fundação CULTURSINTRA, pessoa coletiva n.º 503888729, com sede em Sintra, na Quinta da Regaleira, foi instituída por escritura pública de 7 de novembro de 1996 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, II série, n.º 133, de 11 de junho de 1997.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 12 de maio de 1998, publicado no Diário da República, II série, n.º 134, de 12 de junho de 1998 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/9/2013 do processo administrativo n.º 64/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação CULTURSINTRA, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
23 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
2612013