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Portaria 870/80, de 23 de Outubro

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Sumário

Fixa um subsídio ao leite pasteurizado distribuído na cidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 870/80

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ao leite pasteurizado na Central Pasteurizadora de Lisboa, distribuído na cidade de Lisboa pela UCAL - União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, é concedido um subsídio de 1$30 por litro, no período entre a data de entrada em vigor da Portaria 165/79, de 16 de Abril, e a data de entrada em vigor da Portaria 336/80, de 19 de Junho.

2.º O encargo referido no número anterior será liquidado mediante apresentação à Junta Nacional dos Produtos Pecuários de documentação comprovativa e será suportado pelo Fundo de Abastecimento.

3.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 13 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-36313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 165/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público do leite e do queijo tipo Flamengo.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Portaria 336/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Institui um sistema de pagamento diferenciado (sazonal) à produção de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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