Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião de Executivo 17 de dezembro de 2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, as consolidações definitivas de mobilidade entre órgãos, de Benedita de Lucena Azevedo, Técnica Superior, e Luís Filipe Matos Reizinho, Assistente Operacional, as quais produziram efeitos a 01/01/2019 e 02/01/2019, respetivamente.
05/02/2019. - A Presidente, Rute Lima.
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