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Declaração 15/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Correção material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Declaração 15/2019

Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deliberou, na sua reunião de 18 de dezembro de 2018, aprovar a correção material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, a qual consiste, exclusivamente, na Correção Material da representação cartográfica da Planta de Uso dos Solos da Faixa Litoral n.º 2.7 do PDMVRSA.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão ordinária de 25 de janeiro de 2019, tomou conhecimento da correção material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, bem como a Comissão de Coordenação Desenvolvimento

Regional do Algarve, como estipula o n.º 3 do artigo supracitado.

Publica-se em anexo, o extrato da Planta de Uso dos Solos da Faixa Litoral n.º 2.7 do PDMVRSA, objeto da correção material efetuada.

30 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

47593 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_47593_Extrato_planta_2.7_pdm.jpg

612028243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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