Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 03 de setembro de 2018, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e após anuência do serviço de origem, Instituto de Gestão da Segurança Social, à Assistente Operacional, Alzira Eduarda Afonso Dâmaso Bravo, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, posição remuneratória 4/5 nível remuneratório 4/5, que corresponde o montante de 648,80(euro), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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