Revogação da decisão de elaboração do PU Sub-UOPG Litoral Poente do Concelho de Oeiras
Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do n.º 1, n.º 3 e n.º 7 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2018, deliberou através da Proposta n.º 826/2018, aprovar a revogação da Deliberação 75 de 18/2/2015, que determinou a elaboração do Plano de Urbanização da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão Litoral Poente.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a documentação poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oeiras.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.
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