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Aviso 3173/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Revogação da decisão de elaboração do PU Sub-UOPG Litoral Poente do Concelho de Oeiras

Texto do documento

Aviso 3173/2019

Revogação da decisão de elaboração do PU Sub-UOPG Litoral Poente do Concelho de Oeiras

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do n.º 1, n.º 3 e n.º 7 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2018, deliberou através da Proposta n.º 826/2018, aprovar a revogação da Deliberação 75 de 18/2/2015, que determinou a elaboração do Plano de Urbanização da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão Litoral Poente.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a documentação poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oeiras.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.

312038117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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