Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 21001/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 198/2008 e alterado pelo Despacho 5479/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março. O ciclo de estudos foi ainda acreditado preliminarmente pela A3ES com o Processo CEF/0910/21642, em 13 de dezembro de 2011.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 17 de novembro de 2014, e do Conselho Pedagógico, de 24 de novembro de 2014, do Instituto Superior de Agronomia.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2015/2016 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.
Caso os alunos não concluam o ciclo de estudos transitam para a área de especialização de "Agronomia Tropical", criada no Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Agronómica.
22 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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