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Portaria 855/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Estabelece que os titulares do Ano Propedêutico ou habilitação considerada equivalente nos termos das normas fixadas anteriormente reúnem as condições legais de candidatura aos concursos nacionais de ingresso no ensino superior, nos cursos a que teriam direito a concorrer no ano em que o completaram.

Texto do documento

Portaria 855/80

de 22 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho, o ano terminal dos cursos complementares do ensino secundário passou a ser o 12.º ano de escolaridade, e ao mesmo tempo é extinto o Ano Propedêutico do ensino superior e revogada toda a legislação que lhe era aplicável.

Passou, assim, a ser condição geral de acesso ao ensino superior o 12.º ano de escolaridade.

Convindo assegurar aos alunos que completaram o Ano Propedêutico condições futuras no acesso ao ensino superior em igualdade de condições com os alunos que vierem a concorrer às respectivas candidaturas nacionais com a nova habilitação de acesso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Os titulares do Ano Propedêutico ou habilitação considerada equivalente nos termos das normas fixadas anteriormente reúnem as condições legais de candidatura aos concursos nacionais de ingresso no ensino superior, nos cursos a que teriam direito a concorrer no ano em que o completaram.

2.º A classificação base de candidatura é a mesma que adquiriram no ano em que completaram o Ano Propedêutico.

3.º Os titulares do Ano Propedêutico ou habilitação considerada equivalente, nos termos do n.º 1.º da presente portaria, que pretendam melhorar as suas classificações terão de matricular-se globalmente no 12.º ano na via que dê acesso ao curso que desejam prosseguir.

Ministério da Educação e Ciência, 7 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Decreto-Lei 240/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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