Considerando a evolução tecnológica e que o ciberespaço constitui um importante vetor estratégico;
Considerando que Portugal apoia as nações aliadas e parcerias no compromisso assumido de defesa do ciberespaço;
Considerando a intenção da Croácia, da Eslovénia e do Montenegro de aderirem ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE);
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as assinaturas das Notas de Adesão (Note of Joining - NOJ) da Croácia, da Eslovénia e do Montenegro, respeitante aos Memorandos de Entendimento (Establishment, Administration and Operation e Functional Relationship) do CCDCOE, que me foram submetidas através do ofício n.º 33/GC-R, de 29 de janeiro, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312061056