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Despacho 1900/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Notas de Adesão da República do Montenegro ao Memorando de Entendimento (MoU) Concerning the Organisation, Administration, Security, Funding and Manning of Intelligence Fusion Centre (IFC)

Texto do documento

Despacho 1900/2019

Tendo em conta que a República de Montenegro se tornou membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) a 5 de junho de 2017, na sequência da assinatura, em maio de 2016, do Protocolo de Adesão àquela organização;

Considerando que aquele país pretende participar no Centro de Fusão de Informações (Intelligence Fusion Centre - IFC), tendo solicitado a adesão ao respetivo Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding), a qual deve ser formalizada através de uma «Nota de Adesão» (Note of Joining);

Atendendo a que a referida Nota, que será assinada entre todas as nações participantes no IFC e a República de Montenegro, confere a este país iguais direitos e deveres de participação naquele organismo, relativos à administração, segurança, contribuição financeira e de colocação de pessoal, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta da Nota de Adesão («Note of Joining» - NOJ) da República de Montenegro, em língua inglesa e francesa, ao «Memorando de Entendimento relativo à administração, segurança, financiamento e provimento de pessoal do Centro de Fusão de Informações» («Memorandum of Understanding concerning the Organization, Administration, Security, Funding and Manning of the Intelligence Fusion Centre»), que me foi submetido através do ofício n.º 315/GC-G, de 29, de janeiro, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Nota de Adesão referida no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312061007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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