Tendo em conta que a República de Montenegro se tornou membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) a 5 de junho de 2017, na sequência da assinatura, em maio de 2016, do Protocolo de Adesão àquela organização;
Considerando que aquele país pretende participar no Centro de Fusão de Informações (Intelligence Fusion Centre - IFC), tendo solicitado a adesão ao respetivo Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding), a qual deve ser formalizada através de uma «Nota de Adesão» (Note of Joining);
Atendendo a que a referida Nota, que será assinada entre todas as nações participantes no IFC e a República de Montenegro, confere a este país iguais direitos e deveres de participação naquele organismo, relativos à administração, segurança, contribuição financeira e de colocação de pessoal, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta da Nota de Adesão («Note of Joining» - NOJ) da República de Montenegro, em língua inglesa e francesa, ao «Memorando de Entendimento relativo à administração, segurança, financiamento e provimento de pessoal do Centro de Fusão de Informações» («Memorandum of Understanding concerning the Organization, Administration, Security, Funding and Manning of the Intelligence Fusion Centre»), que me foi submetido através do ofício n.º 315/GC-G, de 29, de janeiro, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Nota de Adesão referida no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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