Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Torna Público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal da Chamusca, realizada a 27 de novembro de 2018 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Chamusca, realizada no dia 29 de novembro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a versão final do Regulamento Municipal das Vias do Município da Chamusca, com a introdução de um parágrafo na nota justificativa, para cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo e em tudo o resto, nos precisos termos do projeto de regulamento, publicado em 27 de setembro de 2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 187.
Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do município da Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sítio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.
30 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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