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Aviso (extrato) 3026/2019, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal Ref.ª D) publicitado através do Aviso n.º 4675/2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3026/2019

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - Ref.ª D) - 1 Assistente Técnico (área de Contabilidade), na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na área de Atividade da Divisão Económico-Financeira, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pelo Aviso 4675/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,, N.º 69, de 09 de abril, foi homologada por meu despacho de 01/02/2019, encontrando-se publicitadas na página eletrónica do Município e afixadas em local visível ao público.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

312031686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3627662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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