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Despacho 1885/2019, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Pedido de reconhecimento de habilitações ao grau de doutor requerido por Ravi Prakash Patnayakuni

Texto do documento

Despacho 1885/2019

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e ainda no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de reconhecimento de habilitações ao grau de doutor requerido por Ravi Prakash Patnayakuni, em 20 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, no Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

b) Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro;

Doutor Daniel Vitorino de Castro Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Graça de Fátima Moreira de Vasconcelos, Professora Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências e nomeação do júri produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

8 de fevereiro de 2019. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

312056959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3627651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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