Portaria 38/84
de 19 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 38/80, de 1 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 415/83, de 24 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de autorização de residência provisória.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
ANEXO
(ver documento original)