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Portaria 38/84, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo de autorização de residência provisória para estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 38/84
de 19 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 38/80, de 1 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 415/83, de 24 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de autorização de residência provisória.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Lei 38/80 - Assembleia da República

    Direito de asilo e Estatuto do Refugiado.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Decreto-Lei 415/83 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Altera a redacção de alguns artigos da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (Direito de Asilo e Estatuto do Refugiado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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