Afetação/reafetação de trabalhadores
De harmonia com o disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido pelo Presidente da Câmara no dia 02 de janeiro de 2019 ao abrigo do expresso na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 8.º e números 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município para o ano corrente, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2018 e que se encontra publicitado na página eletrónica em www.cm-satao.pt.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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