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Aviso 3006/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafectação dos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3006/2019

Afetação/reafetação de trabalhadores

De harmonia com o disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido pelo Presidente da Câmara no dia 02 de janeiro de 2019 ao abrigo do expresso na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 8.º e números 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município para o ano corrente, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2018 e que se encontra publicitado na página eletrónica em www.cm-satao.pt.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

312030827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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