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Aviso 2992/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 2992/2019

Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Montemor-o-Novo - Consulta Pública

Hortência dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2019, é submetido a consulta pública, o Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Montemor-o-Novo, nos termos do disposto no artigo 101.º n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante Edital no sítio eletrónico oficial do Município ou presencialmente nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à responsável pela direção do procedimento, Dr.ª Maria Joana Peniche Gingão, Largo do Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, ou ainda através do e-mail: atedimento.geral@cm-montemornovo.pt.

31 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Hortência dos Anjos Chegado Menino.

312028502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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