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Aviso 2981/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Nossa Senhora da Encarnação e do respetivo Programa Estratégico - Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 2981/2019

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Nossa Senhora da Encarnação e do respetivo Programa Estratégico - Operação de Reabilitação Urbana

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Leiria, mediante proposta da Câmara Municipal de 13 de novembro de 2018, deliberou, em sua sessão datada de 30 de novembro de 2018, com continuação em 3 de dezembro de 2018, aprovar a delimitação da ARU de Nossa Senhora da Encarnação e o respetivo Programa Estratégico - Operação de Reabilitação Urbana.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, que os interessados poderão consultar a delimitação da ARU de Nossa Senhora da Encarnação e o respetivo Programa Estratégico - Operação de Reabilitação Urbana e os elementos que o acompanham, na página eletrónica do Município, no endereço www.cm-leiria.pt. ou no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, no edifício da sede do Município.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

312034204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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