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Louvor 50/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao Major TPESSECR, 20948191, Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado

Texto do documento

Louvor 50/2019

Louvo o Major TPESSECR NIM 20948191 Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado pela forma empenhada, regrada e distinta como ao longo dos últimos cinco anos vem exercendo as funções de Investigador Chefe de Equipa de Investigação Criminal, da Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar.

No âmbito da sua competência profissional, é de destacar a sua eficácia no profícuo funcionamento da sua Equipa de Investigação, fruto das suas excecionais qualidades e virtudes militares aliadas à sua a preparação técnica, traduzindo-se no cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos.

Oficial diligente e rigoroso, de elevada capacidade de trabalho, e apurado sentido do dever, pautando o seu desempenho pela afirmação constante de elevados dotes de caráter vem sendo um prestimoso colaborador, oferecendo atempadamente ao Diretor da UIC, propostas para a resolução de situações, que demonstram uma visão global, da missão, orientada para os problemas e desafios a enfrentar no âmbito da investigação criminal.

Noutro quadro de responsabilidade, destaca-se o seu espírito de sacrifício e de obediência, a sua lealdade e abnegação no empenho e colaboração com entidades externas, ressalvando-se a sua ação no apoio ao curso de HUMINT, ministrado pelo Exército.

Perante todas as referências evidenciadas, consequência da sua carreira e da sua experiência técnico-militar, é de toda a justiça reconhecer o Major Amaro Delicado como merecedor deste público louvor, sendo de realçar que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Policia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312027222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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