Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 286/2019, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 286/2019

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 7 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande, como abaixo se publicita, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere ao previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Para constar, se manda ainda publicar o presente Edital pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.

12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Nota justificativa

Com a criação desde Orçamento Participativo Jovem visa-se reforçar as iniciativas municipais de promoção e desenvolvimento do exercício da cidadania, bem como do envolvimento e participação dos cidadãos jovens nas decisões das políticas públicas. Este é um meio que permite um processo de aprendizagem de participação cívica.

Deste modo, os Orçamentos Participativos apresentam-se como um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática.

A sua realização permite, ainda, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas da juventude e aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Na sequência do desenvolvimento do Orçamento Participativo, a Câmara Municipal identificou a necessidade de promover o Orçamento Participativo Jovem, como forma de proporcionar aos jovens do Concelho da Ribeira Grande a possibilidade de apresentarem as suas preocupações e ideias para o desenvolvimento dos jovens, e de poderem aprender a formular opiniões, despertando o seu espírito crítico e contribuindo para a resolução dos problemas do seu Concelho.

Acima de tudo a criação deste Orçamento Participativo Jovem é uma forma da população jovem poder adquirir valores democráticos e de participação cívica ativa.

Este Orçamento Participativo Jovem está dividido em duas categorias de Projeto: o Escolar e o Concelhio.

A categoria de Projeto Escolar destina-se, única e exclusivamente, a estudantes do Concelho, sendo que o Projeto deverá ser restrito à área interna de uma ou mais escolas públicas do Concelho da Ribeira Grande. Por sua vez, o Projeto Concelhio, em que podem participar os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos, inclusive, residentes no Concelho da Ribeira Grande, está direcionado para a área da juventude, respeitando os limites territoriais do Concelho da Ribeira Grande.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

O presente Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e obteve a aprovação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 24-01-2019, e da Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 07-02-2019.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação e enquadramento

O presente regulamento visa potenciar os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa enquadrando os normativos do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Ribeira Grande, doravante designado por OPJRG.

Artigo 2.º

Objetivos

O OPJRG tem como objetivo promover a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento municipal, no que respeita às políticas públicas para a juventude, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçando os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos mesmos, melhorando assim a qualidade da democracia concelhia, através da valorização dos processos participativos, e da transparência nas decisões e a responsabilidade na prestação de contas.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJRG tem como âmbito territorial a área do Concelho de Ribeira Grande.

Artigo 4.º

Modelo de participação

1 - O OPJRG é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município da Ribeira Grande.

2 - No âmbito consultivo, os jovens poderão apresentar propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

3 - No âmbito deliberativo, os jovens poderão votar os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 5.º

Âmbito temporal

1 - O OPJRG desenvolve-se em duas fases:

a) A primeira fase decorre de março a junho, para os jovens apresentarem projetos e deliberarem sobre os mesmos;

b) Na segunda fase, entre de julho e dezembro, em que a Câmara Municipal da Ribeira Grande implementa e monitoriza os projetos aprovados.

2 - A calendarização do processo referente às diferentes etapas das fases referidas no número anterior será definida e publicitada pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

3 - Os prazos definidos no presente artigo podem ser alterados, por decisão do executivo camarário, em função do interesse público específico de cada ano em curso.

Artigo 6.º

Categorias de participação

Os participantes poderão inscrever-se, de acordo com as seguintes categorias:

a) Projeto Escolar - todos aqueles em que o âmbito de atuação seja restrito à área interna de uma ou mais escolas públicas do Concelho da Ribeira Grande;

b) Projeto Concelhio - todos os restantes projetos direcionados para a área da juventude, referentes aos limites territoriais do Concelho da Ribeira Grande.

Artigo 7.º

Participantes

1 - Poderão inscrever-se e participar no OPJRG os jovens que reúnam as seguintes condições:

a) Na categoria de Projeto Escolar, os jovens que sejam alunos das escolas concelhias da Ribeira Grande;

b) Na categoria de Projeto Concelhio, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos, inclusive, residentes no Concelho da Ribeira Grande.

2 - A participação é feita em nome individual, sendo excluídas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.

3 - Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento dos dados fornecidos no formulário de inscrição e participação para os efeitos necessários ao OPJRG e à sua divulgação.

4 - Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os participantes aceitam as normas de funcionamento do OPJRG e as respetivas regras do portal existente para o efeito.

5 - Cada participante apenas pode apresentar uma proposta, sob pena de apenas a primeira registada ser considerada como válida.

Artigo 8.º

Orçamento

1 - Ao OPJRG é atribuído um montante anual do Orçamento de Investimento do Município da Ribeira Grande.

2 - O valor global do OPJRG e a fixação das áreas tidas como prioritárias, bem como o valor máximo aceite por cada projeto, será revisto e fixado anualmente, pelo executivo da Câmara Municipal da Ribeira Grande

CAPÍTULO II

Órgãos, competência e composição

Artigo 9.º

Órgãos do OPJRG

Constituem os órgãos do OPJRG:

a) O Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

b) O Núcleo de Apoio Técnico Escolar;

c) Júri Escolar;

d) Assembleia Participativa Escolar.

Artigo 10.º

Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande

1 - O Núcleo de Apoio Técnico é o órgão consultivo e de coordenação do OPJRG, composto por técnicos do Município da Ribeira Grande em cada uma das áreas temáticas fixadas como prioritárias.

2 - Sempre que se julgue necessário, poderão integrar o Núcleo de Apoio Técnico elementos de outras áreas que se justifiquem relevantes, de acordo com as áreas de intervenção das propostas apresentadas.

3 - O Núcleo de Apoio Técnico integra, também um elemento designado pelo Conselho Municipal de Juventude, em representação deste órgão.

4 - A coordenação do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande ao OPJRG será assumida pelo Gabinete de Apoio à Presidência e pelos técnicos da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto.

Artigo 11.º

Competências do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande

Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

a) Elaborar as fichas de candidatura e preparar a plataforma do OPJRG para receber as propostas;

b) Planear e coordenar o desenvolvimento do OPJRG;

c) Acompanhar a execução das diferentes fases do OPJRG;

d) Validar tecnicamente as propostas elaboradas pelos jovens para discussão e aprovação;

e) Analisar as reclamações e propor decisão sobre as mesmas.

Artigo 12.º

O Núcleo de Apoio Técnico Escolar

1 - O Núcleo de Apoio Técnico Escolar é o órgão consultivo e de coordenação afeto ao desenvolvimento do OPJRG, quanto ao Projeto Escolar.

2 - O Núcleo de Apoio Técnico Escolar é constituído por:

a) Um professor/técnico nomeado pelo conselho Executivo da Escola Básica Integrada da Ribeira Grande;

b) Um professor/técnico nomeado pelo Conselho Executivo da Escola Básica Integrada da Maia;

c) Um professor/técnico nomeado pelo Conselho Executivo da Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;

d) Um professor/técnico nomeado pelo Conselho Executivo da Escola Secundária da Ribeira Grande;

e) Um professor/técnico da Escola Profissional da Ribeira Grande.

Artigo 13.º

Competências do Núcleo de Apoio Técnico Escolar

Compete ao Núcleo de Apoio Técnico Escolar:

a) Efetuar a gestão operacional do OPJRG nas escolas do Concelho;

b) Colaborar na promoção e divulgação das várias fases do OPJRG junto das escolas;

c) Assessorar o Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande nas escolas;

d) Acompanhar e esclarecer os estudantes no processo de submissão e apresentação de propostas;

e) Verificar a identidade e legitimidade dos participantes do Projeto Escolar;

f) Promover a implementação dos projetos aprovados nas escolas, fazendo a sua monitorização.

Artigo 14.º

Júri Escolar

1 - O Júri Escolar é o órgão Executivo do OPJRG, quanto ao Projeto Escolar, com competências relativas à aprovação das propostas apresentadas a votação, e é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Maia;

b) Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica e Integrada da Ribeira Grande;

c) Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica e Integrada de Rabo de Peixe;

d) Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Secundária da Ribeira Grande;

e) Um representante da Direção da Escola Profissional da Ribeira Grande;

f) Representantes das Associações de Estudantes existentes;

g) Representante do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - O Júri Escolar deverá reunir duas vezes, durante a primeira fase, aquando:

a) Da sessão pública de apresentação dos projetos da categoria Projeto Escolar;

b) Da análise das propostas para seleção das que irão a votação.

Artigo 15.º

Assembleia Participativa Escolar

1 - A Assembleia Participativa Escolar visa permitir a participação de toda a comunidade escolar, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.

2 - Nas Assembleias Participativas Escolares, os representantes da Câmara Municipal apresentam e explicam o processo do OPJRG.

3 - Podem em Assembleia Participativa Escolar ser submetidas propostas, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito.

CAPÍTULO III

Da participação, aprovação e votação

Artigo 16.º

Desenvolvimento do OPJRG

1 - O OPJRG desenvolve-se de acordo com as fases referidas no artigo 5.º

2 - A primeira fase abrange as seguintes etapas sequenciais:

a) Divulgação do processo;

b) Receção de propostas;

c) Sessões públicas de apresentação dos projetos;

d) Análise técnica;

e) Notificação aos proponentes da decisão;

f) Votação das propostas;

g) Anúncio público dos projetos vencedores.

3 - A segunda fase compreende as seguintes etapas:

a) Implementação e monitorização dos projetos vencedores;

b) Disponibilização dos projetos à comunidade.

Artigo 17.º

Submissão das Propostas

1 - As propostas deverão ser inseridas em suporte digital, na plataforma do OPJRG, ou em papel, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada, podendo ser acompanhada de um vídeo promocional da mesma.

2 - As propostas a submeter deverão corresponder a determinadas áreas de intervenção, nomeadamente:

a) Infraestruturas de apoio às políticas de juventude;

b) Educação/formação;

c) Desporto;

d) Emprego;

e) Empreendedorismo e apoio ao Investimento;

f) Cultura;

g) Ambiente e saúde;

h) Associativismo juvenil.

Artigo 18.º

Aprovação e Exclusão

1 - Não serão aprovadas ou submetidas a votação as propostas que:

a) Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;

b) Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução definido e delimitadas quanto ao território;

c) Não venham acompanhadas de todos os documentos necessários à sua perceção (mapas, fotografias, plantas de localização, entre outros);

d) Constem dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;

e) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

f) Excedam o valor estipulado como montante máximo para as propostas a apresentar;

g) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

h) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, que não permitam a sua concretização como projeto;

i) Não estejam completas no momento da apresentação da proposta, e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;

j) Não sejam executáveis em espaços do domínio municipal, com aptidão para o projeto, exceto as propostas de âmbito escolar;

k) Sejam ilegais, ou passíveis de conduzir a atos ilícitos;

l) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas, ainda não obtidos no momento do início da votação;

m) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município;

n) Cuja execução ultrapasse o ano civil da edição em curso;

o) Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas, ou abrangidas por direitos de autor, ou com patentes registadas;

p) Sejam insustentáveis, por implicarem uma manutenção e funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos, ou financeiros, seja difícil, ou inviável;

q) Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis;

r) Apresentem conteúdos semelhantes, ou próximos, em termos de localização;

s) Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas.

2 - O disposto na alínea r) do n.º 1 deste artigo não será aplicado, desde que as propostas sejam integradas numa única, cujo orçamento global não poderá, contudo, exceder o valor máximo definido para cada projeto.

3 - A integração a que se refere o número anterior só poderá acontecer após concordância dos proponentes das propostas em causa.

Artigo 19.º

Aprovação de propostas com condicionantes

O Núcleo de Apoio Técnico pode estabelecer condicionantes à aceitação da validade das propostas, que deverão merecer a aceitação escrita dos proponentes.

Artigo 20.º

Votação dos Projetos

1 - A participação na votação dos projetos obriga à identificação pessoal e comprovação do cumprimento dos requisitos obrigatórios do artigo 7.º, e realiza-se nos seguintes termos:

a) Na categoria de Projeto Escolar, a votação será presencial, nos recintos escolares do Concelho.

b) Na categoria de Projeto Concelhio, a votação poderá ser online na própria plataforma, ou presencialmente, em locais a designar.

2 - Cada participante vota apenas em uma proposta.

Artigo 21.º

Projetos Vencedores

1 - São vencedores na categoria de Projeto Escolar os três projetos que obtenham o maior número de votos.

2 - No caso do Projeto Concelhio será vencedor o projeto mais votado.

3 - Em caso de empate, será considerado vencedor o projeto com o orçamento mais baixo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 22.º

Audiência prévia

Todas as decisões dos órgãos do OPJRG serão objeto de audiência prévia, que deverá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.

Artigo 23.º

Publicitação

Serão publicitadas na plataforma do OPJRG todas as decisões tomadas, bem como as informações relativas à execução dos projetos.

Artigo 24.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

312067756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda