Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 179/2019, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado

Texto do documento

Regulamento 179/2019

Projeto de Regulamento

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 18 de dezembro de 2018, foi aprovado o "Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado", conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e se anexa ao presente edital.

Mais torna público que o referido Projeto de Regulamento, se encontra na fase de consulta pública dos interessados, por um período de 30 dias seguidos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 101.º do CPA, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em Chaves.

Por último, mais torna público que, durante o referido período, os interessados poderão consultar o respetivo "Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado", durante as horas normais de expediente, entre as 9:00 e as 16:00 horas, junto da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, sita no Centro Cultural de Chaves, Largo da Estação, ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http://www.chaves.pt/).

Para constar, e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado

Preâmbulo

A Piscina Municipal do Tabolado, visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servir os cidadãos ao nível de atividades lúdicas e desportivas, proporcionando igualmente atividades de ensino, de lazer e de ocupação de tempos livres.

De modo a que a sua gestão e manutenção se processe de uma forma eficiente e eficaz, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a correta e racional utilização.

Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 2, do art.º. 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, a qual estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os Municípios dispõem, entre outros domínios, de atribuições na área da promoção dos Tempos Livres e Desporto.

Dando execução a tal atribuição, de relevante interesse público para as populações locais, o Município de Chaves dispõe de uma infraestrutura desportiva, no caso a Piscina Municipal do Tabolado, colocada à disposição da população em geral, e do concelho em particular, constituindo um espaço de lazer destinado à prática de atividades físicas e desportivas, garantindo-se, assim, a elevação da qualidade de vida dos cidadãos com a promoção dos seus tempos livres de forma salutar e agradável.

Para garantir o bom funcionamento da referida infraestrutura torna-se imperiosa a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas correlacionadas com a sua utilização, manutenção e conservação, aplicáveis a todos os utentes, tendo como objetivo uma correta gestão e manutenção daquele equipamento municipal de interesse público, de forma a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, com vista a atingir os propósitos para que foi edificado.

Sendo certo que os custos associados à utilização da Piscina Municipal do Tabolado estão diretamente relacionados com a sua utilização e manutenção.

Em contraposição aos custos supra referido, para além do pagamento das tarifas previstas no presente regulamento, decorrerão claros benefícios para a população do Concelho de Chaves, em particular na área do desenvolvimento de práticas e educação desportiva, assumindo-se, assim, um custo/benefício proporcional, tendo em conta o fim que se pretende atingir.

Assim, ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ainda pelo determinado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas cc) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 21.º, da Lei 73/2013, de 03/09, é aprovado o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em ...de ...de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, sendo certo que o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos, e para os efeitos previstos, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos das disposições previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ainda pelo determinado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas ee) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 21.º, da Lei 73/2013, de 03/09.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de normas relativas ao funcionamento e utilização da Piscina Municipal do Tabolado.

2 - As instalações da Piscina Municipal do Tabolado situam-se no largo do Tabolado, na cidade de Chaves e são compostas por:

a) Um tanque de aprendizagem de 12,50 m x 8 m;

b) Um tanque de competição de 25 m x 12,50 m.

c) Hall de entrada;

d) 2 Balneários;

e) Chuveiros;

f) Zona técnica;

g) Gabinetes.

Artigo 3.º

Gestão das instalações

1 - A Piscina Municipal do Tabolado é propriedade da Câmara Municipal de Chaves. Compete à Câmara a definição das normas de gestão, utilização e funcionamento, que consistem em:

a) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das respetivas instalações;

b) Cobrar as tarifas devidas pela utilização das instalações;

c) Adotar as medidas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de utilização;

d) Fazer prevalecer os Direitos e Deveres dos utentes;

e) Estabelecer sanções em caso de incumprimento;

f) Definir as normas que se julguem necessárias e pertinentes à gestão das instalações.

Artigo 4.º

Horário e período de funcionamento

1 - A Piscina Municipal do Tabolado estará em funcionamento de 01 de janeiro a 31 de Dezembro. Excetuam-se os feriados municipais, nacionais e religiosos e sempre que a autarquia o julgue necessário para efetuar reparações na estrutura, desinfeções ou por outros motivos que impossibilitem a sua abertura ao público.

2 - A utilização da Piscina Municipal do Tabolado obedecerá ao horário de funcionamento que anualmente for estabelecido pela autarquia, podendo o mesmo ser modificado.

3 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 3.º, o período de funcionamento da piscina será o seguinte:

(ver documento original)

4 - A venda de bilhetes ficará suspensa faltando 60 minutos para o encerramento.

5 - Os utentes da Piscina deverão abandonar os tanques até à hora fixada como hora de fecho. Após esta terão 30 minutos para deixar a instalação.

Artigo 5.º

Utilização das instalações

1 - Em toda a instalação da Piscina Municipal do Tabolado serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde, e pelas demais entidades competentes.

2 - A temperatura da água dos tanques não poderá ser inferior a 29º Caso o mesmo não se verifique serão adotadas medidas conforme o descrito na alínea f) do artigo 3.º

3 - A Piscina Municipal do Tabolado destina-se fundamentalmente à promoção da saúde pública através da prática de atividades aquáticas. Estas atividades podem ser praticadas de forma livre e individual ou através das entidades que estabeleçam protocolos com a autarquia e apresentem técnicos especializados e oficialmente acreditados para o fazer.

4 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados, não sendo permitida a sua transmissibilidade a favor de terceiros.

5 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização pontual.

6 - Nos casos de utilização por entidades, a utilização das instalações depende da autorização do Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no Vereador responsável da respetiva área de intervenção.

7 - A afixação de quaisquer materiais publicitários, promocionais, cartazes, fotografias, filmagens e/ou outros, no interior e exterior das piscinas, fica dependente da prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador responsável da respetiva área de intervenção.

Artigo 6.º

Cedência das instalações a entidades

1 - Para efeitos de planeamento e gestão da ocupação da Piscina, em cada ano letivo/época desportiva, deverão os pedidos de utilização ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, até dia 15 de agosto e conter as seguintes especificações (preencher ficha de solicitação):

a) Identificação da entidade requerente;

b) Indicação do número de pessoa coletiva;

c) Nome e número de telefone da pessoa responsável;

d) Modalidades ou atividades a desenvolver;

e) Número previsto de participantes e seu escalão etário;

f) Horário pretendido/número de pistas;

g) Identificação do responsável técnico/professor/treinador;

h) No caso das Escolas deverão referir a Turma/Grupo, n.º de alunos e professor responsável.

2 - Os pedidos de utilização regular formulados justificadamente fora do prazo indicado no n.º 1, serão considerados de acordo com a sua especificidade, obedecendo sempre ao presente Regulamento.

3 - Os pedidos pontuais deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 8 dias relativamente à ocorrência do evento de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo.

4 - Findo o período de utilização e/ ou final de cada trimestre, os utilizadores deverão já ter liquidado as tarifas, entretanto vencidas, até 31 de julho, sob pena de não poderem solicitar novos pedidos de utilização.

5 - Sempre que a autarquia pretenda utilizar pontualmente as piscinas para o desenvolvimento das suas atividades, colidindo tal período com reservas previamente deferidas, deverá esta comunicar tal facto aos respetivos utilizadores, com a antecedência mínima de 72 horas.

Artigo 7.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações a entidades

1 - As instalações serão em primeiro lugar ocupadas pelas atividades promovidas pela Câmara Municipal.

2 - A cedência das instalações previstas no presente Regulamento respeitará a seguinte ordem de prioridades:

a) Escolas e Agrupamentos de Escolas do Concelho em período escolar, (8h20 - 18h00);

b) Escolas/Associações de ensino/desporto especial/adaptado do Concelho;

c) Clubes e Associações com treinos de formação/competição de Natação e outros desportos aquáticos (dar-se-á preferência aos escalões mais jovens e nível competitivo mais elevado);

d) Outras Entidades/Associações/Clubes do Concelho e IPSS;

e) Outras Instituições fora do Concelho.

3 - Serão fatores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver, e o rácio de pessoal qualificado por praticante/aluno, em primeiro lugar, e, em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.

4 - Ficará sempre reservada uma pista para utilização do publico em geral.

Artigo 8.º

Desistência da utilização da piscina

1 - No caso de se verificar a desistência da utilização regular das Piscinas, deverá o requerente utilizador, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 8 dias.

2 - A inobservância do prazo mencionado no número anterior implicará o pagamento das tarifas correspondentes à reserva de utilização inicialmente deferida.

Artigo 9.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - O acesso às instalações da Piscina municipal depende da aquisição previa de bilhete ou da apresentação de cartão magnético de utente válido.

2 - O uso da Piscina Municipal é vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doenças de pele, olhos, nariz ou ouvidos e apresentem feridas abertas.

3 - Ao abrigo da legislação em vigor não é permitido nas instalações da Piscina Municipal:

a) Entrar no corredor interior de acesso ao cais, sem tomar duche completo nos balneários;

b) Entrar na cuba antes de passar pelo chuveiro;

c) A entrada de crianças até aos 3 anos sem o uso de fraldas próprias para banho;

d) Entrar nas piscinas sem touca e vestuário de banho;

e) O vestuário de banho a que se refere a alínea d) consiste em fato de banho adequado à prática da natação.

f) Deixar lixo fora dos recipientes reservados para o efeito;

g) Fumar dentro de todo o edifício da Piscina;

h) Comer ou beber dentro de todo o edifício da Piscina, exceto em provas oficiais, devidamente autorizado;

i) Levar para a zona envolvente situada após o lava-pés, qualquer recipiente ou utensílio em vidro (dos quais se destacam as garrafas, copos, perfumes, brincos, ou outros como relógios com mostrador em vidro). Estão excluídos desta proibição os óculos graduados, que no entanto não poderão ser levados para dentro dos tanques de banho;

j) Atirar propositadamente água da piscina para fora da mesma;

k) Permanecer nas escadas de acesso aos tanques;

l) Adotar comportamentos que ponham em risco os demais utentes;

m) Mergulhar em qualquer ponto do rebordo da piscina, exceto nas zonas expressamente reservadas para o efeito;

n) Utilizar boias ou quaisquer outros objetos flutuantes que não sejam reconhecidos pelo pessoal auxiliar;

o) Desrespeitar as orientações dadas pelo pessoal de apoio;

p) A utilização das instalações reservadas a um sexo por indivíduos de sexo diferente;

q) Mudar ou depositar roupa fora dos recintos reservados para o efeito;

r) A entrada a indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, que provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência;

s) A utilização das instalações da Piscina Municipal do Tabolado, nomeadamente os balneários e os chuveiros, exclusivamente para higiene pessoal (Banho), sem autorização superior;

t) Indivíduos visivelmente alcoolizados ou com comportamento errante;

u) Desenvolver atividades comerciais ou administrativas próprias à sua atividade, no interior das instalações da Piscina;

v) A entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional;

w) A entrada de cães e outros animais, em toda a instalação, salvaguardando as situações legalmente definidas;

x) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos.

4 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica a expulsão das instalações.

5 - A expulsão das instalações, nos termos do número antecedente, é da responsabilidade do encarregado das piscinas, ou em caso de ausência deste, pelo trabalhador ou técnico da receção, com eventual recurso às forças de ordem pública.

6 - Deverão os utentes comunicar qualquer desrespeito destas normas ao pessoal auxiliar para que seja imposta a ordem e se garanta uma melhor utilização destas instalações.

7 - Qualquer utente que seja reincidente em comportamentos que violem o presente Regulamento, será impedido de entrar nas instalações, por prazo a estabelecer pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Escolas de natação

A Câmara Municipal de Chaves poderá criar escolas de Natação ou outras Escolas, relacionadas com atividades desportivas a desenvolver nas instalações da Piscina Municipal com orientação por professores devidamente habilitados.

Artigo 11.º

Cancelamento da autorização de utilização da piscina municipal

1 - As autorizações concedidas para utilização da Piscina serão canceladas sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, de um ou mais dos seguintes factos:

a) Não pagamento das tarifas de utilização devidas;

b) Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer na Piscina;

c) Incumprimento das instruções e recomendações do funcionário de serviço na Piscina;

d) Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado no decurso do período de utilização;

e) Utilização insuficiente e falta de assiduidade;

f) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos;

g) Utilização fora do horário autorizado;

h) Ausência de identificação dos utentes quando a utilização é feita por entidades.

2 - Violação do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Danos nas instalações

No caso de produção de danos nas instalações ou no equipamento por parte dos utilizadores, caberá às pessoas ou entidade que beneficie do direito de utilização, o pagamento imediato da indemnização que for devida ou a substituição do material danificado.

Artigo 13.º

Equipamentos das instalações da piscina municipal

1 - O equipamento fixo e móvel da Piscina é propriedade do Município de Chaves e constará do respetivo inventário, cuja elaboração e atualização cabe ao funcionário responsável pelas mesmas.

2 - Poderão os utilizadores usar, nas suas atividades, equipamento de que sejam detentores ou proprietários, desde que o seu uso se mostre compatível com as respetivas instalações.

3 - A autarquia não será responsável pela guarda, pelo extravio ou danificação do material propriedade das instituições concessionárias.

4 - O equipamento da Piscina deverá ser utilizado de forma racional e adequada, visando assegurar a sua boa conservação.

5 - O material móvel do Município é para uso exclusivo das suas atividades.

6 - Os detentores/proprietários de equipamento móvel, guardado na arrecadação da instalação, conforme disponibilidade, deverão requisitá-lo ao funcionário e devolve-lo no final da atividade.

7 - Os detentores/proprietários dos armários/caixas específicas para arrumação de material, serão responsáveis do conteúdo e pela utilização do mesmo, de acordo com o ponto 2.

Artigo 14.º

Admissão às instalações da piscina municipal

1 - Os tipos de admissão assim como as respetivas tarifas, são as constantes na tabela seguinte:

Preços de utilização por hora

(ver documento original)

2 - Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de tarifas a todas as entidades que desenvolvam atividades e/ou eventos de manifesto e relevante interesse municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada do respetivo Setor do Desporto.

3 - Cada pista não poderá exceder 15 utentes em simultâneo e menos de 4.

4 - As crianças com menos de 12 anos não poderão entrar ou permanecer na piscina sem o acompanhamento a tempo inteiro de um adulto responsável (pais, encarregado de educação ou outro), devidamente habilitado.

5 - No que concerne às aulas do ensino oficial publico e privado no âmbito dos programas curriculares em vigor, dever-se-ão observar as seguintes regras:

a) A entrada nas instalações está condicionada à presença do respetivo professor/técnico;

b) Aplica-se para efeitos de seguro obrigatório o seguro escolar;

c) O professor deve zelar pela boa utilização dos equipamentos e não poderá ausentar-se das instalações durante o período de aula e até o último aluno abandonar as instalações;

d) Sempre que se verifique incumprimento do disposto nas alíneas anteriores será obrigatoriamente comunicado por escrito à Direção do estabelecimento escolar.

6 - As entidades concessionárias de pistas deverão cumprir as seguintes regras:

a) A entrada das pessoas inscritas em aulas de natação dadas por entidades que concessionem pistas está condicionada à apresentação de documento que o identifique;

b) Caso o documento referido na alínea anterior não tenha fotografia, poderá ser solicitada, pelo funcionário de receção, a apresentação de Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão;

c) A reserva de espaço na Piscina Municipal do Tabolado por parte das várias entidades está condicionada ao volume de frequência.

7 - A autarquia reserva-se o direito de revogar as autorizações concedidas por falta de assiduidade.

8 - Os Clubes/Associações Desportivas são obrigados a celebrar um adequado contrato de seguro de responsabilidade civil destinado a segurar os participantes nas iniciativas contra quaisquer acidentes que possam ocorrer durante a atividade e fazer prova disso, e entregar cópia na Câmara Municipal de Chaves.

Artigo 15.º

Obrigações do pessoal em serviço

1 - São obrigações dos trabalhadores deste equipamento:

a) Apresentarem-se e permanecerem devidamente identificados;

b) Atender com máxima atenção e dedicação todos os utentes deste equipamento sem qualquer preferência/descriminação;

c) Zelar pelo bem-estar dos utentes;

d) Esclarecer os utentes de qualquer dúvida existente no que concerne a regras, tarifas e outros assuntos relacionados com o funcionamento deste equipamento e outros da responsabilidade da autarquia;

e) Apresentar-se ao serviço de acordo com os horários estabelecidos e ratificados superiormente;

f) Cumprir as diretivas superiores com zelo, disciplina e em tempo útil;

g) Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para a utilização das piscinas;

h) Informar prontamente o seu superior hierárquico sempre que se depare com situações para as quais não tenha competência para resolver;

i) Manter a qualidade da água dos tanques de banho no que concerne, entre outros parâmetros, à transparência, temperatura, pH e índices de cloro, utilizando para esse efeito os equipamentos de segurança existentes que, caso não estejam disponíveis, deverá solicitá-los;

j) Não consumir qualquer bebida alcoólica ou produtos psicotrópicos, durante o período de trabalho.

2 - Para além destas serão aplicadas as obrigações e os direitos previstos na Legislação Geral de Trabalho.

3 - São obrigações específicas de cada posto de trabalho, as seguintes:

3.1 - Limpeza e higienização:

a) Efetuar as limpezas e higienizações sistemáticas previstas em plano aprovado e ratificado pelo Diretor Técnico de Instalações Desportivas;

b) Comunicar ao seu superior qualquer anomalia existente em qualquer ponto da estrutura;

c) Observar comportamentos e comunicar qualquer desvio ao seu superior;

d) Respeitar as orientações dadas pelo superior no que concerne a limpezas extraordinárias;

e) Comunicar ao seu superior a falta de qualquer material de trabalho em tempo útil.

3.2 - Receção:

a) Atender com máxima atenção e dedicação todos os utentes deste equipamento sem qualquer preferência/descriminação;

b) Anotar todas as entradas em impressos fornecidos;

c) Comunicar ao seu superior a falta de qualquer material de trabalho em tempo útil;

d) Receber as tarifas de ingresso e registá-las de acordo a tipologia correspondente;

e) Fechar as contas da caixa no final de cada turno;

f) Entregar a totalidade da receita ao seu superior hierárquico;

g) Proceder à verificação das entradas de utentes, nomeadamente se estão munidos do titulo de pagamento da tarifa.

3.3 - Assistente operacional:

a) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento;

b) Proceder à expulsão de qualquer utilizador das piscinas quando não acatar de forma reincidente as suas diretivas insistindo em, voluntariamente, desrespeitar as presentes normas regulamentares;

c) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico aquando de qualquer eventual expulsão. Seguidamente deverá elaborar um relatório a explicar o sucedido;

d) Coordenar as ações da equipa de limpeza e receção;

e) Verificar a limpeza e higienização dos balneários periodicamente;

f) Assegurar a qualidade da água dos tanques de banho no que concerne, entre outros parâmetros, à transparência, temperatura, pH e índices de cloro, utilizando para esse efeito os equipamentos de segurança existentes, que caso não estejam disponíveis, deverá solicitá-los;

g) Sugerir ao Diretor Técnico de Instalações Desportivas qualquer alteração que vise a melhoria dos serviços prestados;

h) Recolher as receitas inerentes ao exercício diário e entregá-las na Tesouraria da Câmara Municipal de Chaves;

i) Proceder à verificação das entradas de utentes, nomeadamente se estão munidos do titulo de pagamento da tarifa.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - A Autarquia não se responsabiliza por qualquer acidente provocado pela utilização indevida da instalação ou não cumprimento deste Regulamento.

2 - A Autarquia não se responsabiliza pelos danos ou extravios de bens deixados no interior da Piscina Municipal do Tabolado.

3 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil geral da autarquia.

4 - Às instalações das Piscinas aplicam-se as normas legais em vigor sobre a proibição de fumar em recintos desportivos fechados.

5 - A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves ou a quem este delegar funções.

6 - Às entidades com dividas acumuladas por não pagamento das tarifas de utilização, serão excluídas da utilização da mesma. As referidas entidades poderão solicitar nova utilização desde que, para o efeito, apresentem, em anexo ao pedido, e extraordinariamente, um plano de regularização da divida, devidamente aprovado pelos órgãos competentes da Câmara Municipal de Chaves.

7 - As entidades declaram conhecer as condições das instalações e dos bens de conforto das mesmas na altura do requerimento da utilização.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.

312024185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda