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Despacho (extrato) 1829/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora-Geral, licenciada Maria Cristina de Abreu Lobo Ferreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1829/2019

No uso da faculdade que me é conferida pelo consagrado nos n.os 2 e 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro, bem como no uso dos poderes subdelegados que me foram conferidos pelo Despacho 3570/2017, de 30 de março, no âmbito da Direção-Geral da Segurança Social:

1 - Delego na Subdiretora-Geral, licenciada Maria Cristina de Abreu Lobo Ferreira, os poderes de superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos que se enquadram nas Direções de Serviços da Definição de Regimes (DSEDR), das Prestações (DSEP) e de Instrumentos de Aplicação (DSIA), previstas nos artigos 2.º, 3.º e 6.º da Portaria 105/2013, de 13 de março.

2 - A presente delegação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, ficando ratificados, todos os atos objeto desta delegação, entretanto praticados pela Subdiretora-Geral, a licenciada Maria Cristina de Abreu Lobo Ferreira.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

312025976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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