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Despacho 1828/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra dos Santos Silva, como diretora de serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro

Texto do documento

Despacho 1828/2019

Considerando que o cargo de Diretora de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro se encontra vago e que se torna necessário proceder à designação de um Diretor de Serviços em regime de substituição no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, a Licenciada Maria Alexandra dos Santos Silva, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretora de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

8 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.

Nota curricular

Maria Alexandra dos Santos Silva.

Nascida em 16.05.1975, no Porto.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto (1998);

Pós-Graduada em Direito Comunitário do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto (2001);

Pós-Graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa (2018);

Conciliadora/Mediadora certificada pela Organização Internacional do Trabalho após conclusão, com aproveitamento, do Certification Course on Conciliation/Mediation of Labour Disputes (2017);

Concluiu, com aproveitamento, o Curso Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho - Nível V (2003);

Frequentou diversas ações de formação, cursos e seminários sobre Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho.

Experiência profissional mais relevante:

Desde maio de 2011, exerce funções de conciliadora/mediadora da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho - Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;

Coautora do livro Leis do Trabalho - Tudo o que precisa de saber (1.ª edição: agosto de 2012; 4.ª edição: setembro de 2017);

Foi formadora em cursos de formação profissional ministrados pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão) e pela SPI - Sociedade Portuguesa de Inovação;

Executou trabalhos de revisão científica de manuais da área de Direito;

Em 2016 colaborou na equipa de análise de convenções coletivas com vista à elaboração do Livro Verde;

Entre 2005 e 2011 exerceu funções de técnica superior na Autoridade para as Condições do Trabalho;

Exerceu advocacia até 2005.

312059364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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