Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Deliberação INT/2018/14056, de 10 de dezembro de 2018, do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., foi aprovada a designação do Encarregado da Proteção de Dados do Turismo de Portugal, I. P., nos seguintes termos:
O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), aplicável desde o passado dia 25 de maio, determina, no seu artigo 37.º, n.º 1, alínea a), que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., é um organismo público e assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do ponto 7) do artigo 4.º do RGPD.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD, vem o Conselho Diretivo do Instituto, pela presente, designar como Encarregado da Proteção de Dados o licenciado em Direito, Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, integrado no mapa de pessoal do Instituto, afeto à Direção Jurídica, desempenhando a função de Diretor Coordenador, por este reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções de Encarregado da Proteção de Dados, que consistirão, designadamente no seguinte:
A. Informar e aconselhar o Conselho Diretivo do Instituto, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
B. Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do Instituto relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
C. Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
D. Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo;
E. Ser o ponto de contacto para a CNPD sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD e consultar, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2018.
29 de janeiro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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