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Despacho 1817/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais

Texto do documento

Despacho 1817/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Luís Miguel Cardoso Pércio Bessa Pacheco, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 9940/2018, de 9 de outubro de 2018, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018.

16 de janeiro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

312024582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624647.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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