Considerando:
a) Que o edifício da Escola Superior de Educação (ESE) carece de obras de reabilitação e conservação urgentes, nomeadamente no que se refere à necessidade de intervenção nas coberturas planas sobre alguns espaços da Escola;
b) Que a Escola tem já um diagnóstico exaustivo e detalhes das intervenções a realizar para o efeito e dotação orçamental própria;
c) Que o objeto do contrato em causa, empreitada de obras públicas, excede a competência própria do Presidente da Escola e que se trata de uma intervenção urgente.
Nos termos conjugados do disposto no n.4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Presidente da ESE, Prof. Doutor Paulo Pereira, através do Despacho IPP/P-087/2014, a competência para:
1 - Proferir a decisão de contratar, autorizar a escolha do procedimento, aprovar as peças do procedimento, autorizar a despesa e a adjudicação, aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como as demais decisões conducentes à condução e conclusão do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, com um limite máximo de preço-base no valor de (euro) 118.500,00.
2 - Praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Senhor Presidente da ESE desde o dia 31 de outubro de 2014.
25 de novembro de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (Professora Coordenadora).
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