Autorização - Constituição de Empresa de Seguros para os Ramos Não Vida
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros dos ramos Não Vida, com a denominação Generali - Companhia de Seguros, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspetos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e a adequação com a atividade que a empresa pretende realizar;
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte Norma de Autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, a constituição de uma empresa de seguros e resseguros a denominar Generali - Companhia de Seguros, S. A., de acordo com o requerimento apresentado e restante documentação que ficam arquivados neste Instituto, para explorar:
Os ramos e modalidades Não Vida, conforme classificação prevista no artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril: 13) Responsabilidade civil geral, 15. a) Caução direta, 16. c) Perda de lucros, 17) Proteção jurídica e 18) Assistência;
Os grupos de ramos, conforme classificação prevista no artigo 128.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril: a) Seguro de acidentes e doença, b) Seguro automóvel, c) Seguro marítimo e transportes, d) Seguro aéreo e e) Seguro de incêndio e outros danos.
21 de novembro de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.
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