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Aviso 13551/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autorização de consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria/carreira de técnico superior de António Manuel Cortes Correia, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13551/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após anuência da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com António Manuel Cortes Correia, com efeitos a 08 de agosto de 2014, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Direção-Geral, sendo mantida a posição remuneratória situada entre a 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre 23 e 27, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.

14 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos Mendonça.

208258431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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