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Anúncio 286/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Rua Alves Crespo, n.º 15 e 15-A, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra

Texto do documento

Anúncio 286/2014

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Rua Alves Crespo, n.º 15 e 15-A, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9778/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de julho de 2014, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Rua Alves Crespo, n.º 15 e 15-A, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, requerida por João Manuel de Sousa Bacelar. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 12 de abril de 2013 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria, publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 160, de 14 de julho de 1997.

18 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

Auto de delimitação

Aos 12 dias do mês de abril de 2013, na Direção-Geral da Autoridade Marítima, reuniu a Comissão de Delimitação constituída pelo CMG João Pedro Felícia Moreira representante do Ministério da Defesa que preside aos trabalhos, pelo Eng.º Ricardo da Silva Esteves representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. e pelo requerente, Dr. João Manuel de Sousa Bacelar, a fim de lavrar o Auto de Delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Rua Alves Crespo n.º 15 e 15-A, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra.

A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao estipulado na Portaria publicada no Diário da República 3.ª série n.º 160, de 14 de julho de 1997 e no Parecer 6227, de 25 de março de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos trabalhos realizados em gabinete e no terreno e de acordo com o expresso na ata n.º 2, de 22 de novembro de 2012, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo uma linha poligonal fechada, composta por 16 vértices a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss - Krüger, Elipsóide GRS80 - Sistema PT-TM06/ETRS89) e cotas indicadas no quadro que se segue e que também consta da planta de delimitação anexa.

(ver documento original)

Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e as servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem, nos termos dos artigos 16.º e 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, respetivamente.

E mais não havendo a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os trabalhos e elaborou o presente auto que vai ser assinado por todos os seus membros.

(ver documento original)

João Pedro Felícia Moreira - Ricardo da Silva Esteves - João Manuel de Sousa Bacelar

208261671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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