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Deliberação 2187/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro para gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos afetos ao IMT, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2187/2014

Delegação de Competências

Pelas Deliberações n.º 1877/2013 e n.º 2137/2013, respetivamente de 3 e 28 de outubro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 203 e 219, respetivamente de 21 de outubro e 12 de novembro, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. deliberou delegar, sem poderes de subdelegação, nos licenciados Sérgio Cunha Silva e Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, as competências ali elencadas;

Considerando que em 1 de agosto de 2014, o licenciado Sérgio Cunha Silva, cessou as funções dirigentes que vinha desempenhando e importando continuar a assegurar as competências que lhe foram delegadas, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, no Licenciado Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro a competência para gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos afetos ao IMT, I. P. designadamente através dos atos seguintes:

1.1 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho,

c) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;

d) Superintender na elaboração da conta de gerência;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

f) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

g) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00 (dez mil euros);

i) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

j) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas.

1.2 - Na área dos recursos humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com exceção do pessoal em exercício de cargos dirigentes;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), bem como a participação e inscrição em estágios;

d) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;

g) Autorizar a concessão de horários específicos, designadamente jornada continua;

h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

i) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;

j) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação;

k) Autorizar a mobilidade interna na categoria e carreira entre unidades orgânicas do IMT, I. P., desde que haja concordância dos dirigentes intermédios envolvidos e do trabalhador.

1.3 - Praticar ainda os seguintes atos:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;

c) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

d) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;

e) Autorizar o reembolso de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;

f) Autorizar a condução de veículos do Parque de Veículos do Estado afetos ao IMT, I. P., sujeitos às regras atualmente em vigor para deslocações em missão oficial;

g) Assinar Títulos de Autorização para a implantação de painéis publicitários e outra correspondência ou expediente relativo às unidades orgânicas sob sua responsabilidade;

h) Assinar certidões e praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.

2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de agosto de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

3 de novembro de 2014. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

208261866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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