Concurso interno de geral de ingresso para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico de informática-adjunto nível 1 da carreira de Técnico de Informática - Serviços Centrais da DGRSP, Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por despacho da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais de 5 de novembro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (referência 52/TI/2014), para o provimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto nível 1 da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 11234) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se direta e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho e 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.
6 - Local de trabalho - Gabinete das Tecnologias de Informação e Comunicação - Serviços Centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho - compete ao técnico de informática desempenhar funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:
a) Infraestruturas tecnológicas;
b) Engenharia de software.
8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais: Possuir curso tecnológico adequado, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível I em áreas de informática.
9.3 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor- Geral da Reinserção e Serviços Prisionais e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(Procedimento concursal - Ref. 52/TI/2014)
Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.
1250-139 Lisboa
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);
Identificação do concurso (referência 52/TI/2014) e categoria a que se candidata;
Habilitações literárias;
Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;
Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, de possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;
Data e assinatura.
10.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.
Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de seleção.
11.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, reveste a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos, e incidirá sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:
Administração de redes locais;
Infraestruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;
Conceitos sobre privacidade e segurança;
Tecnologias multimédia.
Bibliografia
Computer Networks, Fourth Edition; Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall, ISBN - 10 (Versão impressa):0-13-066102-3, ISBN-13 (Versão impressa): 978-0-13-066102-9
CCNA: Cisco Certified Network Associate Study Guide; Todd Lammle, James Chellis, Don Porter, Sybex Inc., ISBN-10:0782123813, ISBN-13: 978-0782123814
11.3 - Os candidatos selecionados nos termos do n.º 10.2, que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sita no endereço indicado no n.º 9.1 deste aviso.
14 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Luís Fernando de Sousa Guedes - Chefe de Divisão do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Vogais efetivos:
João Manuel Gama Mendes - Especialista de Informática de grau três - nível um, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimento;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga - técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Mónica Isabel Nascimento Fonseca - técnica superior do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Nuno Miguel de Sousa Figueira Barata - Especialista de Informática de grau um - nível três.
19 de novembro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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