A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 281/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo para alteração do Plano de Pormenor da Palmeira

Texto do documento

Edital 281/2019

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, na sua reunião de 26 de outubro de 2018, aprovar a prorrogação do prazo para Alteração do Plano de Pormenor da Palmeira, por mais 365 dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

26 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a ausência do Senhor Vereador Carlos Alberto Pinto e a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, aprovar a prorrogação do prazo para alteração do Plano de Pormenor da Palmeira, por mais 365 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT."

26 de outubro de 2018. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Graça Robbins.

612003805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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