Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira.
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação da Lei 32/2012, de 14 de agosto conjugado com o artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após o cumprimento das formalidades previstas no artigo 89.º do mesmo decreto-lei, correspondentes à Discussão Pública, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em reunião realizada em 01 de fevereiro de 2019, aprovou o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira, sob proposta da Câmara Municipal, que deliberou aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal, o documento acima indicado, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2019.
Informa-se ainda que, para cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o presente aviso, relativo ao ato de aprovação da Assembleia Municipal, do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira, será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do município (www.cm-celoricodabeira.pt).
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
312044362