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Aviso 2816/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação pela Assembleia Municipal do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira

Texto do documento

Aviso 2816/2019

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira.

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação da Lei 32/2012, de 14 de agosto conjugado com o artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após o cumprimento das formalidades previstas no artigo 89.º do mesmo decreto-lei, correspondentes à Discussão Pública, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em reunião realizada em 01 de fevereiro de 2019, aprovou o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira, sob proposta da Câmara Municipal, que deliberou aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal, o documento acima indicado, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2019.

Informa-se ainda que, para cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o presente aviso, relativo ao ato de aprovação da Assembleia Municipal, do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Celorico da Beira, será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do município (www.cm-celoricodabeira.pt).

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

312044362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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