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Aviso 2811/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Excelência para Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 2811/2019

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, que a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2018, por proposta da Câmara Municipal de 21 de junho de 2018, aprovou o "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Excelência para Estudantes do Ensino Superio, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que o mesmo entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Excelência para Estudantes do Ensino Superior

Nota Justificativa

O direito à educação constitui um verdadeiro direito fundamental e um pilar inalienável para a promoção da igualdade de oportunidades entre pessoas de recursos diferentes que as instituições do Estado têm a obrigação de promover.

Ninguém deve ser excluído do acesso à educação em virtude dos seus fracos rendimentos económicos e/ou financeiros, pelo que, torna-se imperial corrigir essas assimetrias através do apoio financeiro aos estudantes que tenham dificuldade em prosseguir os seus estudos ao nível do ensino superior.

Uma sociedade em que ninguém seja excluído do acesso à educação e formação será, consequentemente, uma sociedade mais justa, competitiva e preparada para enfrentar os problemas de um mundo globalizado e em permanente mudança (seja esta social, tecnológica, económica ou politica).

O Executivo pretende que nenhum estudante fique excluído de aceder ao ensino superior nos agregados familiares de menores recursos económico-financeiros do Concelho de Borba.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior em vigor, foi aprovado em reunião de Câmara Municipal em 6.12.2006 e em Assembleia Municipal de 15.12.2006.

Urge assim proceder a uma atualização das suas disposições regulamentares, aumentando o número de bolsas a atribuir aos alunos do Concelho de Borba, reformular as condições de acesso às bolsas, promover a atribuição de bolsa de excelência de forma a premiar os melhores alunos e a incentivá-los na continuação da sua formação académica através da frequência de mestrados ou doutoramentos, bem como no auxilio ao 1.º emprego e, sobretudo, regulamentar o concurso de atribuição das bolsas de forma a promover a sua celeridade procedimental e desburocratização administrativa.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Nestes termos, considerando que ao abrigo das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, a educação e a ação social são atribuições dos municípios, e que para a sua concretização foram atribuídas competências às câmaras municipais em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança do preceituado na alínea hh), do n.º 1 do artigo 33.º do referido regime jurídico.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 21 de junho de 2018, aprovou o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Excelência para Estudantes do Ensino Superior.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas de estudo e de excelência aos alunos do ensino superior público nacional que sejam residentes no concelho de Borba.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes de menores recursos financeiros, residentes no concelho de Borba, que frequentem estabelecimentos públicos do ensino superior em território nacional e que obtenham aproveitamento escolar.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - Com a atribuição das bolsas de estudo pretende-se apoiar o prosseguimento dos estudos superiores a estudantes economicamente carenciados e que tenham bom aproveitamento escolar.

2 - Com a bolsa de excelência pretende-se premiar o melhor aluno que termine a licenciatura ou mestrado no ensino superior público nacional.

Artigo 4.º

Cessação das bolsas

1 - Constitui motivo para a cessação de bolsa de estudo, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:

a) A desistência da frequência do curso superior;

b) A prestação de falsas declarações, inexatas ou a omissão de informações no processo de candidatura, bem como no decurso do período de atribuição da bolsa de estudo;

c) O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.

2 - No caso de se verificarem as situações mencionadas na alínea b), tal implica a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, o estudante fica obrigado a reembolsar a Câmara Municipal das quantias indevidamente recebidas e determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.

CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo por Carência Económica

Artigo 5.º

Bolsas de estudo

A bolsa de estudo consiste numa prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência de uma licenciatura num estabelecimento de ensino superior público nacional, atribuída no respetivo ano letivo, paga mensalmente ao longo de dez meses, com inicio em outubro e aprovada nos termos e condições constantes no presente regulamento.

Artigo 6.º

Valor e quantidade de bolsas a atribuir

1 - Compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, na primeira reunião ordinária do mês de setembro de cada ano, fixar o valor e o número de bolsas a atribuir aos estudantes no respetivo ano letivo.

2 - A deliberação será publicada na página de internet do município e nos locais de estilo habituais.

Artigo 7.º

Prazo das candidaturas

As candidaturas às bolsas previstas no presente regulamento decorrem entre o dia 1 e 31 de outubro de cada ano.

Artigo 8.º

Requisitos das candidaturas

1 - Poderão candidatar-se os estudantes que observem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Ter residência no Concelho de Borba há, pelo menos, cinco anos;

c) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quer se trate de candidatos a ingressar no ensino superior público, quer se trate de candidatos que frequentem o ensino superior público;

d) Não possuir outra habilitação de nível superior ou equivalente àquela que pretendem frequentar;

e) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior não se aplica quando o candidato, por doença ou por qualquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independente da sua vontade, não cumpra o estipulado quanto ao aproveitamento escolar.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura às bolsas do presente regulamento são efetuadas mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado no Balcão Único e na página da internet do Município de Borba.

2 - A candidatura deve obrigatoriamente, sob pena de rejeição liminar, ser instruída com os seguintes documentos:

a) Documento emitido pela Junta de Freguesia a atestar a residência no concelho há, pelo menos, cinco anos e a composição do agregado familiar;

b) Certidão de matrícula passada pelo estabelecimento de ensino superior;

c) Impresso de prova de ingresso (ficha ENES) - "Exames Nacionais do Ensino Superior", com indicação da média de ingresso, no caso de ingresso no ensino superior;

d) Certidão ou declaração do estabelecimento de ensino, com indicação da média do ano letivo anterior, no caso de aluno que já frequente o ensino superior;

e) Fotocópia da última declaração de IRS e nota de liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos representantes legais do candidato ou certidão dos Serviços de Finanças de "Dispensa de entrega da declaração de rendimentos";

f) Declaração assinada sob compromisso de honra com a indicação das bolsas de estudo a que foi candidato no ano letivo em causa e a obrigação de informar a Câmara Municipal do seu resultado.

3 - Poderá solicitar-se aos candidatos a entrega, em prazo razoável, de quaisquer documentos ou informações que se julguem necessários para a análise das candidaturas, sob pena de exclusão.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas por ordem crescente aos estudantes que, da análise das candidaturas e dos documentos apresentados, revelem um menor rendimento mensal do agregado familiar.

2 - Em caso de igualdade numa ou mais candidaturas preferem, sucessivamente, os seguintes critério de desempate:

a) Existência de elemento no agregado familiar a frequentar o ensino superior público ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovado;

b) Maior número de elementos do agregado familiar;

c) Melhor classificação académica do ano letivo anterior.

3 - No caso de haver acumulação de bolsas de estudo, o valor total das mesmas não poderá ser superior ao valor do salário mínimo nacional em vigor à data da candidatura à bolsa.

4 - Caso o valor referido no número anterior seja superior, o candidato deverá manifestar o seu interesse, ou não, pela bolsa da Câmara Municipal de Borba, em detrimento de outra, fazendo prova da sua desistência.

5 - No caso de, posteriormente à concessão da bolsa, haver alguma desistência ou cessação da atribuição da bolsa a algum dos candidatos, a bolsa ou o seu remanescente será atribuída ao candidato imediatamente seguinte da lista de ordenação final.

Artigo 11.º

Audiência prévia

Após aplicação dos critérios de seleção os candidatos são notificados do relatório e da lista de ordenação provisórios para se pronunciarem, caso assim o entendam, no prazo de 10 dias.

Artigo 12.º

Decisão

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo anterior, o relatório e a lista de ordenação finais são remetidas para deliberação em reunião de câmara.

2 - A deliberação e a lista de ordenação final são notificadas aos candidatos e objeto de publicação na página da internet do Município e nos locais de estilo.

Artigo 13.º

Validade das bolsas

1 - As bolsas são válidas para o ano letivo em causa.

2 - Deve ser efetuada nova candidatura todos os anos letivos, não sendo a bolsa de estudo automaticamente renovável.

CAPÍTULO III

Bolsa de Excelência por Mérito Académico

Artigo 14.º

Bolsa de excelência

1 - A bolsa de excelência é atribuída, anualmente, ao candidato que termine o curso de licenciatura ou mestrado com a nota final mais elevada.

2 - O valor da bolsa de excelência por mérito académico corresponde ao valor global da bolsa de estudo por carência económica e é liquidado numa única prestação.

Artigo 15.º

Candidatura

1 - Podem ser candidatos à bolsa de excelência os alunos residentes do concelho de Borba que terminem a licenciatura ou o mestrado com média final igual ou superior a 16 (dezasseis) valores através do preenchimento do formulário disponível no Balcão Único ou no site da Câmara Municipal.

2 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Certidão do estabelecimento de ensino que ateste a conclusão da licenciatura ou do mestrado e a respetiva média final;

b) Documento emitido pela Junta de Freguesia a atestar a residência no concelho há, pelo menos, cinco anos e a composição do agregado familiar.

3 - Poderá solicitar-se aos candidatos a entrega, em prazo razoável, de quaisquer documentos ou informações que se julguem necessários para a análise da candidatura, sob pena de exclusão.

Artigo 16.º

Critérios de seleção

1 - A bolsa de excelência será atribuída ao aluno que tiver a média final de licenciatura ou mestrado superior, sendo o mínimo exigível de 16 (dezasseis) valores.

2 - Em caso de igualdade preferem, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Menor rendimento do respetivo agregado familiar, comprovado pela última declaração de IRS e sua nota de liquidação;

b) Existência de elemento no agregado familiar a frequentar o ensino superior público ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovado;

c) Maior número de elementos do agregado familiar.

Artigo 17.º

Decisão

Aplica-se o disposto nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 18.º

Utilização de meios eletrónicos

Na aplicação do presente Regulamento são, sempre que possível, privilegiadas as comunicações eletrónicas entre as partes, nomeadamente, o correio eletrónico.

Artigo 19.º

Pagamento das bolsas

O pagamento das bolsas é efetuado, sempre que possível, por transferência bancária para conta titulada pelo candidato ou, quando este seja menor, pelos seus representantes legais.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

312023059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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