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Edital 280/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada

Texto do documento

Edital 280/2019

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada, torna público que na Reunião da Sessão Extraordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a Proposta n.º 30/XII-1.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 20/07/2018, sobre o "Regulamento Orçamento Participativo Jovem de Almada", através da seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada.

Por ser verdade se publica o presente edital que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

14 de setembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada

Nota Justificativa

O Município de Almada promove uma nova prática de gestão local - o orçamento participativo jovem - lembrando que na construção da democracia portuguesa os movimentos e organizações de base comunitária assumem um papel preponderante, bem como a participação juvenil, o seu dinamismo e a sua criatividade.

O projeto autárquico desenvolvido em Almada tem sustentado, apoiado e potenciado este processo, que se pretende complementar com uma nova prática, experimentada e reconhecida pela sua natureza pedagógica, promotora da intervenção cívica e solidária.

O orçamento participativo jovem de Almada (OPJ Almada) pretende assim constituir-se como mais um instrumento de participação à disposição da juventude almadense, que assegure o aprofundamento da relação entre a população juvenil e a cidade e a aproximação entre as políticas públicas e as necessidades, ambições e expectativas juvenis, promovendo a interação entre eleitos, técnicos e cidadãos, na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho.

O Fórum Municipal da Juventude, enquanto órgão consultivo e de informação do Município, teve uma participação ativa na construção do projeto de Regulamento, tendo elegido um grupo de trabalho específico para este efeito. Na construção deste documento contribuíram também de forma ativa os jovens e alunos das escolas secundárias e das associações do concelho, auscultados em sessões públicas.

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, artigos 241.º e 112.º n.º 7, os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e os artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os princípios, metodologia e regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo Jovem de Almada.

2 - O Município de Almada, através do Orçamento Participativo Jovem Almada (doravante designado OPJ Almada), pretende promover a participação da população jovem na definição das políticas municipais orientadas para a juventude.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O OPJ Almada visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável na implementação das políticas públicas municipais orientadas para os jovens.

2 - Esta participação tem como principais objetivos:

a) Promover o diálogo entre os eleitos, a comunidade e os jovens, em torno dos projetos que visam responder às necessidades, aspirações e expectativas desta faixa etária;

b) Impulsionar a participação cívica dos jovens de Almada na identificação de problemas, soluções e prioridades de investimento, permitindo-lhes integrar as suas preocupações, compreender a complexidade dos respetivos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

Artigo 3.º

Recursos financeiros afetos

A verba do orçamento municipal a afetar ao OPJ Almada será definida em cada ano nas Opções do Plano e Orçamento do Município de Almada e divulgada na página oficial da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

A participação da população jovem através do OPJ Almada traduz-se na apresentação de projetos, a implementar no território do concelho de Almada.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem participar no OPJ Almada, através da apresentação de propostas:

a) Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, inclusive, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Almada;

b) Escolas/Agrupamentos de Escolas do concelho de Almada;

c) Associações com sede ou atividade no mesmo concelho, esta comprovadamente dirigida aos jovens.

2 - A Câmara Municipal de Almada poderá restringir o âmbito da participação referido no número um deste artigo.

Artigo 6.º

Modelo de participação

1 - O OPJ Almada assenta num modelo de participação de cariz deliberativo, no âmbito do qual os cidadãos participam votando as propostas apresentadas.

2 - As propostas a apresentar devem cingir-se às atribuições do Município, podendo traduzir-se em investimentos, manutenções, programas, atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.

3 - A(s) temática(s) objeto das propostas apresentadas deverão enquadrar-se no âmbito das atribuições municipais, sendo que em cada edição do OPJ Almada, a Câmara Municipal de Almada fixará as que sejam elegíveis para essa mesma edição.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 7.º

Fases do OPJ Almada

O OPJ Almada desenvolve-se de acordo com as seguintes fases:

a) Acompanhamento técnico e divulgação;

b) Apresentação de propostas;

c) Análise e validação técnica das propostas;

d) Primeira fase de votação das propostas;

e) Apresentação pública das propostas mais votadas;

f) Segunda fase de votação das propostas;

g) Implementação do projeto.

Artigo 8.º

Acompanhamento técnico e divulgação

O acompanhamento técnico e a divulgação do OPJ Almada assentam na respetiva apresentação e divulgação, pelo Município de Almada, aos jovens, à comunidade educativa e ao movimento associativo, nomeadamente com a realização de sessões de esclarecimento, sensibilizando-os para a apresentação de propostas.

Artigo 9.º

Modo de apresentação de Propostas

1 - A apresentação de propostas deverá ser feita na página oficial online do OPJ Almada, ou presencialmente nos postos criados para o efeito divulgados no sítio da Juventude (www.m-almada.pt/juventude), em prazo a definir anualmente pela Câmara Municipal;

2 - A apresentação de propostas pressupõe o pré-registo, obrigatório, na página oficial online do OPJ Almada;

3 - As propostas devem ser claras e pormenorizadas, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade e exequibilidade (por exemplo: modelo de execução, localização, orçamento, plantas, fotografias, mapas, recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, entre outros aplicáveis);

4 - Cada proponente, individualmente ou em coautoria, só pode apresentar uma proposta em cada edição do OPJ Almada.

Artigo 10.º

Comissão de Análise Técnica

1 - Compete à Comissão de Análise Técnica analisar e selecionar as propostas a submeter à primeira fase de votação;

2 - A Comissão de Análise Técnica é composta por três representantes do Município, a designar pelo Presidente da Câmara e dois representantes eleitos pelo Fórum Municipal da Juventude.

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão de Análise Técnica procede à respetiva análise, no prazo máximo de 90 dias consecutivos, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação. Findo este prazo procederá à elaboração duma lista provisória das propostas admitidas à primeira fase de votação, ou excluídas da mesma;

2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:

a) Não sejam claras ou não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou implementação;

b) Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;

c) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;

d) Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;

e) Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;

f) Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJ Almada;

g) Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, politicas e estratégias, bem como com o Plano de Atividade em vigor e respetivas linhas de orientação, do Município de Almada.

3 - As propostas que a Comissão de Análise Técnica considerar, pela semelhança ou complementaridade de conteúdo, serem passíveis de agregação numa só proposta, poderão sê-lo, passando a ter indicação dos diferentes proponentes.

4 - A lista provisória mencionada no n.º 1 será comunicada aos proponentes, que dela poderão reclamar no prazo de 15 dias úteis.

5 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do número anterior, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, a lista final das propostas admitidas e excluídas.

6 - As propostas aprovadas serão publicadas na página oficial online do OPJ Almada, para consulta e posterior votação.

Artigo 12.º

Primeira fase de votação das propostas

1 - A primeira fase de votação ocorrerá após a publicação das propostas aprovadas pela Comissão de Análise Técnica. Nesta votação serão selecionadas as dez propostas mais votadas, que passarão à segunda fase do OPJ Almada.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, nesta fase poderão votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, no/do concelho de Almada.

3 - Em caso de empate na votação terão preferência as propostas que envolvam menores recursos financeiros para o Município.

Artigo 13.º

Apresentação Pública das propostas mais votadas

1 - Será efetuada uma apresentação pública das 10 propostas selecionadas na primeira fase de votação, com entrada livre.

2 - Na apresentação será disponibilizado um tempo limite de 8 minutos para a exposição de cada uma das propostas, seguida de período para eventuais esclarecimentos sobre as mesmas.

3 - A apresentação pública das propostas decorrerá em data e local a definir pela Câmara de Almada, a publicitar na página oficial online do OPJ Almada.

Artigo 14.º

Segunda fase de votação das propostas

1 - A segunda fase de votação destinar-se-á à eleição dos projetos vencedores, de entre os dez mais votados na primeira fase.

2 - Nesta fase poderão votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, no/do concelho de Almada, com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos.

3 - Serão considerados vencedores, nesta segunda fase, os projetos que obtiverem maior votação, até se perfazer o total da verba afeta ao OPJ Almada.

Artigo 15.º

Procedimentos de votação nas duas Fases de Votação

1 - A votação das propostas, em qualquer das suas fases, pressupõe o pré-registo obrigatório na página oficial online do OPJ Almada, até três dias antes do término de cada período de votação.

2 - O voto será online na página oficial do OPJ Almada, ou presencialmente num dos postos existentes no concelho de Almada e divulgados no sítio da Juventude.

3 - Cada pessoa poderá votar, no máximo, duas propostas, não podendo repetir o seu voto numa só proposta.

4 - O período de cada fase de votação será divulgado nos meios de comunicação do Município de Almada, nas escolas e associações do concelho e nos locais públicos próprios.

5 - A publicação dos resultados das votações será efetuada na página oficinal online do OPJ Almada e da Câmara Municipal de Almada.

Artigo 16.º

Implementação das propostas

Os projetos, objeto das propostas vencedoras, serão implementados pelo Município de Almada, tendo o acompanhamento do(s) proponente(s) da(s) proposta(s) vencedora(s).

Artigo 17.º

Direitos de Autor e Direitos Conexos

1 - Fica o Município de Almada autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.

2 - Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Almada por qualquer infração ao respetivo regime jurídico.

3 - A Câmara Municipal de Almada acordará com os proponentes a salvaguarda dos direitos referidos no número anterior no que respeita à onerosidade do respetivo cumprimento.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 18.º

Casos omissos e lacunas

As omissões e lacunas surgidas na aplicação do presente regulamento serão decididas pelos órgãos municipais:

a) Mediante proposta da Comissão de Análise Técnica, quando ocorridas no contexto da respetiva intervenção;

b) Mediante proposta dos Serviços Municipais, nas demais situações.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.

311988782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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