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Regulamento 175/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 175/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.

24 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento fixa as normas de seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis à concessão de bolsas a estudantes inscritos em regime de tempo integral num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Os tipos de bolsa a atribuir visam o desenvolvimento progressivo de competências dos estudantes nos âmbitos abaixo indicados:

a) Atividades de caráter científico, pedagógico e técnico relevantes para a sua formação;

b) Desenvolvimento de tarefas e serviços que visem a aquisição, pelo estudante de conhecimentos e boas práticas de desempenho dessas atividades, desde que relacionadas com o seu plano de aquisição e treino de competências académicas e profissionais;

c) Participação em atividades, projetos, consultadoria externa e prestação de serviços externos, desde que daí decorra a aquisição pelo estudante de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas atividades, desde que relacionadas com o seu plano de trabalho.

Artigo 3.º

Processo de recrutamento

O recrutamento de bolseiros será precedido de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Número de bolsas

O número de bolsas a atribuir e as áreas de conhecimento do ISCTE-IUL abrangidas são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão, sob proposta da Reitoria, com base em critérios públicos, definidos também pelo Conselho de Gestão.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se a bolsa os estudantes inscritos no segundo ano de programas doutorais do ISCTE-IUL, preferencialmente com o projeto de tese aprovado.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem candidatar-se a bolsa estudantes do terceiro ano de programas doutorais do ISCTE-IUL.

3 - Os estudantes devem apresentar uma pré-candidatura ou declaração de interesse em simultâneo com a inscrição no segundo ano.

Artigo 6.º

Abertura de concursos

1 - Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas referidos no artigo 2.º do presente regulamento e para uma ou mais áreas de conhecimento do ISCTE-IUL.

2 - Os concursos são publicitados através do sítio WEB do ISCTE-IUL e de afixação nos locais habituais do ISCTE-IUL.

3 - Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar:

a) Identificação do número e do tipo de bolsas postas a concurso;

b) Requisitos de admissão a concurso;

c) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

d) Métodos e critérios de seleção;

e) Composição e identificação do júri;

f) Prazo de validade do concurso;

g) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos;

h) Prazo para publicitação dos resultados.

Artigo 7.º

Composição do júri

O júri é constituído pelo Diretor da Escola, pelo Diretor da Unidade de Investigação e pelo Diretor de doutoramento.

Artigo 8.º

Instrução da candidatura

1 - Os processos de candidatura devem integrar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Indicação de endereço eletrónico válido para o qual serão feitas todas as notificações no âmbito do concurso;

c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos exigíveis para a concessão da bolsa;

d) Curriculum Vitae do candidato;

e) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado aos objetivos do ISCTE-IUL, com indicação do tempo necessário para a sua realização;

f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

g) Outros documentos relevantes para a apreciação do mérito.

2 - O ISCTE-IUL pode solicitar aos candidatos a apresentação documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas.

3 - Não devem ser solicitados aos candidatos documentos e informação que constem do processo do estudante.

Artigo 9.º

Requisitos de admissão

1 - Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

2 - No caso de o candidato não conseguir obter os documentos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade.

3 - Na situação referida no número anterior as candidaturas são admitidas e avaliadas condicionalmente, dependendo a concessão efetiva da bolsa da receção dos certificados em falta dentro do prazo fixado pelo júri.

Artigo 10.º

Apreciação das candidaturas

1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.

2 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, os candidatos excluídos são notificados, por correio eletrónico, podendo requerer, no prazo de 10 dias úteis, a realização de uma audiência.

Artigo 11.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios previamente definidos no edital do concurso.

2 - O facto de o candidato ser aprovado ao concurso não lhe confere o direito à atribuição da bolsa.

Artigo 12.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados da avaliação são divulgados até 30 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante divulgação no sítio web do ISCTE-IUL e comunicação aos interessados, via correio eletrónico.

2 - Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia.

Artigo 13.º

Notificações

As notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal referido no presente Regulamento são efetuadas por correio eletrónico.

Artigo 14.º

Prazo para aceitação

1 - Nos dez dias seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve declarar, ou não, a sua aceitação, nas condições que lhe são propostas.

2 - O prazo referido no número anterior pode ser alterado no edital do concurso por motivos fundamentados.

Artigo 15.º

Constituição de uma base de recrutamento

O ISCTE-IUL pode igualmente publicitar procedimento concursal exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento de bolseiros, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º a 12.º

Artigo 16.º

Concessão de bolsas

1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, nas condições aprovadas em cada ano letivo pelo Conselho de Gestão e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.

2 - Sempre que o bolseiro seja já beneficiário de bolsa financiada por fundos públicos, nomeadamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, a bolsa prevista no presente Regulamento converte-se num estímulo, materializado em apoio técnico e logístico para a realização do seu projeto.

3 - O referido apoio traduz-se numa verba disponibilizada à Unidade de Investigação que gere o respetivo programa doutoral e apenas pode ser utilizada pelo bolseiro no âmbito de despesas em rubricas elegíveis em Projetos FCT.

Artigo 17.º

Duração da bolsa

1 - A bolsa é concedida pelo prazo de dez meses, não sendo tal prazo suscetível de negociação.

2 - As bolsas atribuídas a estudantes do segundo ano de doutoramento podem ser renovadas uma vez, mediante parecer favorável do Diretor da Escola, do Diretor da Unidade de Investigação, do Diretor do doutoramento e do orientador, desde que tenham sido cumpridos os objetivos fixados no respetivo plano de trabalho.

Artigo 18.º

Supervisão

1 - O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado.

2 - Ao supervisor compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.

Artigo 19.º

Montantes das bolsas

1 - O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado tendo como referência uma carga horária anual total de 300 horas.

2 - O valor do subsídio a atribuir nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do presente Regulamento corresponde a 50 % do montante definido no número anterior.

3 - Os valores referidos no presente artigo são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

4 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento.

Artigo 20.º

Direitos de autor

A perceção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE-IUL, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.

Artigo 21.º

Seguro de acidentes pessoais

1 - O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes no âmbito das atividades contratualizadas durante todo o período de duração da bolsa.

2 - A responsabilidade pelo cumprimento do contrato de seguro cabe exclusivamente à respetiva companhia seguradora com a qual o bolseiro deve tratar diretamente de todos os assuntos de seu interesse.

Artigo 22.º

Incompatibilidades

1 - A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter regular em regime de tempo integral.

2 - Não prejudica a concessão da bolsa, a qualidade de beneficiário de outras bolsas, nomeadamente, bolsas para doutoramento ou de investigação, desde que não se verifique sobreposição de objeto ou qualquer outra incompatibilidade.

Artigo 23.º

Assiduidade

O bolseiro é obrigado a observar, no que toca a assiduidade e horário, o regime que vigorar no ISCTE-IUL com as especificidades constantes no contrato de bolsa.

Artigo 24.º

Inalterabilidade dos planos de trabalhos

1 - Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.

2 - Pode, contudo, o Reitor autorizar a alteração do plano de trabalho mediante pedido do bolseiro no qual se exponham as razões que o fundamentam, acompanhado do novo plano de trabalho que se propõe realizar e do parecer do supervisor.

Artigo 25.º

Confidencialidade

O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE-IUL.

Artigo 26.º

Menção de apoio

Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, por bolseiros do ISCTE-IUL, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa desse apoio.

Artigo 27.º

Relatórios

Os bolseiros terão de apresentar um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.

Artigo 28.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

b) A violação do estipulado nos artigos 22.º a 25.º do presente Regulamento;

c) O não cumprimento do estipulado no artigo 20.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

3 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.

Artigo 29.º

Desistência

O bolseiro que pretenda desistir da bolsa deverá comunicar tal intenção à Reitora do ISCTE-IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias.

Artigo 30.º

Concursos

O ISCTE-IUL não se obriga a abrir concurso anualmente e reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas a determinados ramos e especialidades dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados internamente.

Artigo 31.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho da Reitora.

Artigo 32.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 14604/2010 e publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 21 de setembro de 2010.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

312023901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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